Justiça derrubou eleição e vereadores terão que fazer nova votação, mas na prática tudo ficará do mesmo jeito.
O presidente da Câmara de Campo Grande, Papy (PSDB), pretende marcar para outubro a eleição para presidência da Câmara em 2027 e 2028. A nova eleição ocorre após decisão judicial que derrubou a realizada pelos vereadores no ano passado.
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Em fevereiro deste ano, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em junho do ano passado.
O juiz seguiu uma jurisprudência que tem determinado eleição apenas a partir de outubro do ano que encerra o mandato da atual mesa diretora.
A câmara seguiu a orientação, mas nada mudará na composição da mesa. Não há nenhuma movimentação entre os vereadores para formulação de uma chapa de oposição e a mesa diretora eleita no ano passado deve ser aprovada novamente.
A eleição garantirá, novamente, Papy na presidência e Carlão na 1ª secretaria. Dr. Lívio (União) ficará com a vice-presidência no lugar de André Salineiro (PL) e Ana Portela (PL) será a 2ª vice-presidente.
Neto Santos (Republicanos) continuará como 3º vice-presidente; Luiza Ribeiro como 2ª secretária e Ronilço Guerreiro como 3º secretário.
O caso
O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua ingressou com ação popular contra a reeleição da mesa diretora da Câmara de Campo Grande.
Luiz Henrique solicitou, em sede liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição impugnada e, ao final, a declaração de sua nulidade, com determinação para que novo pleito seja realizado apenas a partir de outubro de 2026.
O advogado citou o Regimento Interno da Câmara, que prevê que a eleição da Mesa ocorra em 22 de dezembro do ano final do mandato. Neste caso, de 2026.
Na avaliação do advogado, os vereadores cometeram uma violação direta às normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal, ao se manifestar, alegou inadequação da via eleita, ao argumento de ausência de demonstração de lesividade ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, defendendo tratar-se de matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, além de sustentar que o Regimento Interno autoriza a realização da eleição “até 22 de dezembro do último ano do mandato”, inexistindo vedação à antecipação.
O juiz atendeu o advogado e suspendeu a eleição. A nova ocorrerá após a eleição deste ano, que tem o primeiro turno agendado para 4 de outubro.
Foto: Izaias Medeiros
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