O Ministério Público Estadual publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, uma recomendação para que o Município de Sidrolândia, administrado por Rodrigo Basso (PL), encerre um contrato com a empresa LBM Engenharia Ltda.
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Segundo a promotoria, a empresa foi contratada de maneira direta, por inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, compreendendo a elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, assessoria, consultoria, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras públicas para diversas Secretarias Municipais.
A promotora Bianka Mendes destacou que licitação constitui regra constitucional para contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública, sendo a contratação direta hipótese excepcional, admitida apenas nas situações expressamente previstas em lei.
“A inviabilidade de competição constitui requisito indispensável para a contratação direta, não podendo ser presumida nem substituída pela mera conveniência administrativa ou pela preferência da Administração por determinado profissional ou empresa”, pontuou.
No entendimento da promotora, o objeto contratual não se refere a empreendimento específico, determinado e singular, mas sim a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas de diversas Secretarias Municipais, circunstância que, em tese, afasta a singularidade exigida para a contratação por inexigibilidade.
A promotora recomendou que o prefeito e o secretário de Governo suspendam o contrato com a LBM Engenharia Ltda., bem como a emissão de novas ordens de serviço, empenhos, liquidações e pagamentos relacionados ao ajuste, até que seja promovida reavaliação administrativa da legalidade da contratação direta
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