Uma licitação decidida por três centavos e um aditivo posterior de R$ 41.254,25. Separadamente, são dois fatos administrativos. Colocados na mesma linha do tempo, produzem uma pergunta bastante simples: o que aconteceu entre uma coisa e outra?
A reforma e adequação da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos de Bonito foi estimada pela Prefeitura em R$ 301.463,76. Quatro empresas apresentaram propostas, sendo as duas menores de R$ 265.288,11 e R$ 271.317,38 — aproximadamente 12% e 10% abaixo do orçamento oficial. Ambas acabaram desclassificadas por questões documentais registradas no procedimento.
Com as duas propostas mais econômicas fora da disputa, sobraram ALO Construtora, com R$ 301.156,58, e Serviços Agrícolas Capaz, inicialmente com R$ 301.314,76.
E então aconteceu a precisão cirúrgica.
Às 9h05min47s, foi registrada a última desclassificação. Apenas 57 segundos depois, às 9h06min44s, a Capaz apresentou seu único novo lance: R$ 301.156,55. Exatamente três centavos abaixo da concorrente. Não houve uma sequência de lances entre as duas finalistas. Um único movimento resolveu a disputa.
Até aqui, três centavos são três centavos. O problema interessante começa depois.
Em 27 de maio de 2026, surgiu o Empenho nº 1362, de R$ 41.254,25, vinculado ao mesmo Processo nº 160/2025, à mesma Concorrência Eletrônica nº 17 e à reforma do transbordo. O registro relaciona a despesa ao Contrato nº 0013/26 e ao Termo nº 00001/26. O acréscimo equivale a aproximadamente 13,7% do valor originalmente contratado.
A matemática ficou assim: a empresa ganhou por R$ 301.156,55, recebeu posteriormente acréscimo de R$ 41.254,25 e o investimento chegou a R$ 342.410,80.
O Bonito Sem Filtro não afirma que o aditivo seja ilegal. A legislação admite alterações contratuais quando presentes os requisitos e justificativas cabíveis. Mas existe uma diferença enorme entre dizer “houve um aditivo” e demonstrar documentalmente por que ele foi necessário, quais serviços foram acrescentados, quais quantitativos mudaram e como se chegou exatamente aos R$ 41.254,25.
E é justamente aí que falta a peça mais interessante do quebra-cabeça.
Na documentação analisada até agora, o registro identifica o Termo nº 00001/26, mas não permite conhecer integralmente os serviços, quantitativos e modificações de projeto que formaram o acréscimo.
Portanto, a Prefeitura pode esclarecer algo bastante objetivo: publique a íntegra do Termo nº 00001/26, sua justificativa técnica, memória de cálculo e planilha do aditivo.
Há ainda dinheiro ambiental nessa história. No histórico do empenho adicional aparece expressamente: “Conta Para Pagamento conta 30.266-X – Taxa Ambiental.” Ou seja, pelo menos no registro contábil desse acréscimo de R$ 41,2 mil existe referência direta a uma conta da Taxa Ambiental.
Já os R$ 301.156,55 do contrato original aparecem distribuídos entre fontes distintas. Por isso, para sustentar que todo o investimento de R$ 342.410,80 foi bancado pela Taxa de Conservação Ambiental, também é necessário demonstrar quais contas efetivamente financiaram os pagamentos do contrato principal.
No fim, não é preciso acusar ninguém. Os números já fazem perguntas suficientes.
Duas propostas chegaram oferecendo executar a obra por até R$ 36 mil abaixo do orçamento municipal e foram desclassificadas por documentação. A disputa restante foi decidida por R$ 0,03. Depois, o contrato recebeu R$ 41.254,25 adicionais e ultrapassou em cerca de R$ 40,9 mil o orçamento que originalmente serviu de referência para a própria licitação.
Três centavos escolheram o vencedor.
R$ 41 mil apareceram depois.
Pode estar tudo perfeitamente justificado.
Então fica ainda mais fácil resolver a dúvida: mostrem o Termo nº 00001/26 e a planilha do aditivo.
Porque em dinheiro público, principalmente quando a conta chega ao contribuinte e à Taxa Ambiental, “confia” não é documento fiscal.



