InícioCidadesSubtenente da PM é demitido por descaminho reincidente

Subtenente da PM é demitido por descaminho reincidente


Em janeiro de 2025, o militar transportava 121 celulares trazidos ilegalmente do Paraguai

Condenado 2 vezes por descaminho, subtenente é excluído da PM
Viatura da PM durante ocorrência na Orla Ferroviária (Foto: Ilustrativa | Osmar Veiga | Arquivo)

Subtenente da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Wellyngton Matoso Batista foi excluído da corporação após ser condenado duas vezes por descaminho. A demissão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (17). A condenação mais recente ocorreu após a PRF encontrar 121 smartphones contrabandeados do Paraguai em compartimentos ocultos de seu veículo na BR-060, em Campo Grande, com prejuízo fiscal de R$ 63,2 mil.

Condenado duas vezes por descaminho, o subtenente da PM (Polícia Militar) Wellyngton Matoso Batista foi excluído da corporação. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17). A sentença mais recente é da 3ª Vara Federal de Campo Grande assinada pelo juiz Felipe Alves Tavares que determinou a perda do cargo público do militar, além do veículo usado no crime.

Segundo o documento, a condenação atual ocorreu após abordagem da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-060, na saída para Sidrolândia, em Campo Grande, em janeiro do ano passado. Na ocasião, o policial conduzia um veículo Volkswagen Taos acompanhado da mãe e apresentou nervosismo e versões contraditórias sobre a viagem até a fronteira com o Paraguai.

Em vistoria minuciosa no automóvel, os agentes federais encontraram três compartimentos ocultos com acionamento eletrônico, localizados no painel, no para-choque e nas laterais traseiras, conhecidos como “mocó”.

Dentro dos esconderijos, foram apreendidos 121 smartphones de diversas marcas de origem estrangeira e sem documentação fiscal. A mercadoria foi avaliada pela Receita Federal em R$ 126,5 mil, com R$ 63,2 mil de impostos que deixaram de ser pagos.

Reincidência

Na dosimetria da pena, a Justiça Federal considerou a gravidade da conduta praticada por um servidor encarregado da segurança pública e o fato de o réu ser reincidente específico no mesmo crime.

Em 2021, Wellyngton já havia sido condenado pela 5ª Vara Federal de Campo Grande por descaminho. Naquela primeira ocasião, em maio de 2016, na rodovia MS-162, em Sidrolândia, a 71 km da Capital, ele foi flagrado transportando R$ 54 mil em equipamentos para internet via rádio trazidos do Paraguai, deixando de recolher R$ 27 mil em impostos federais.

Na época, por ser réu primário e a pena ter sido fixada em 1 ano no regime aberto, a sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e mantida sua função na corporação.

Por conta da reiteração delitiva e pelo crime ter sido cometido contra a Administração Pública por um agente de segurança, a 3ª Vara Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal e decretou a perda da função pública. A decisão cabe recurso em liberdade.

Demissão

Nesta segunda-feira, foi publicada a exclusão do militar da corporação. A demissão, assinada pelo comandante da PM, coronel Renato dos Anjos Carnes, é resultado da Solução em Recurso do Conselho de Disciplina instaurado pela Corregedoria da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) e informa que a sanção administrativa foi aplicada “ex-officio a bem da disciplina”.



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