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Projetos que vão impactar no bolso do sul-mato-grossense ainda não chegaram na Assembleia


Governo deve aumentar alíquota do ICMS dos combustíveis, mas pode restringir impacto na cesta básica e aumentando nos chamados “impostos do pecado”.

O governador Eduardo Riedel (PL) encaminhou para Assembleia Legislativa alguns projetos de lei já para a nova gestão. Todavia, as matérias que devem mexer diretamente no bolso da população ainda não foram enviados.

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O mais aguardado é o percentual que o governador definirá na alíquota sobre o ICMS do combustível, que hoje é de 17% em Mato Grosso do Sul, o menor do País. Riedel não informou o novo percentual, mas a expectativa é de que fique entre 19% e 20%, na média do País.

O aumento do ICMS impacta no preço de diversos alimentos, porque o transporte é feito em caminhões, que aumentam, automaticamente, o valor do frete. Na semana passada, os conselhos das secretarias de Fazenda já aumentaram impostos: 11,1% para o diesel,  enquanto 4,5% para gasolina e 4,8% para o gás.

Isenção

Uma alternativa, também aguardada no projeto, é a tabela de exceções. Riedel pode enviar um projeto vetando reajuste, por exemplo, em produtos da cesta básica, aumentando apenas de bebidas, cigarros, entre outros, conhecidos como “imposto do pecado”.

Na lista de projetos aguardados também está a redução dos incentivos fiscais, que tendem a provocar muita reclamação de empresas que já estão instaladas em Mato Grosso do Sul. Neste caso, as empresas reclamarão da insegurança jurídica, com regras mudando após o “andamento do jogo”. O projeto deve alterar incentivos fiscais para empresas já instaladas em Mato Grosso do Sul.

Projetos em tramitação

Os projetos já enviados para a Assembleia seguem as determinações constitucionais. É o caso do duodécimo para os poderes, repassado de acordo com a arrecadação. Para o próximo ano será de 7,3% para o judiciário, 3,9% para o Ministério Público, 2,9% para a Assembleia, 2,2% para o Tribunal de Contas e 1,8% para a Defensoria Pública.

Outro projeto adequa a Constituição Estadual às mudanças previstas na Reforma Tributária nacional. O texto atualiza as regras de repartição de receitas entre Estado e municípios.

Para o ICMS, pelo menos 65% dos recursos são distribuídos conforme o valor adicionado nas operações comerciais e de serviços. A parcela restante segue critérios definidos em lei estadual, com a exigência de que pelo menos 10 pontos percentuais considerem indicadores de aprendizagem e equidade educacional.

Para o IBS, definido na reforma tributária, a divisão é de 80% conforme a população de cada município, 10% com base em indicadores de aprendizagem e equidade educacional, 5% segundo critérios de preservação ambiental e outros 5% distribuídos igualmente entre todos os municípios.  Na prática, a mudança reduz, nesse critério de repartição, o peso direto da atividade econômica local e dá maior importância à população.

Foto: Wendell Reis





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