InícioBonitoPrimeira-dama como secretária de Assistência Social: é permitido ou é nepotismo?

Primeira-dama como secretária de Assistência Social: é permitido ou é nepotismo?

Nepotismo em 2026: regras, julgamento no STF e a presença de famílias na gestão pública

Há 18 anos, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 13, norma que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas em qualquer esfera ou Poder da República. A regra também veda o chamado nepotismo cruzado, prática em que autoridades trocam indicações de parentes entre si.

Em 2026, esse entendimento está em discussão e pode ser alterado. Até o momento, a proibição não alcança cargos políticos de primeiro escalão, como secretários estaduais e municipais, ministros e assessores de mandatos eletivos. Nessas funções, ainda é permitido que parentes assumam os cargos, desde que haja justificativa de capacidade técnica e não haja relação de subordinação direta ou troca de favores.

O cenário, porém, deve mudar. No julgamento do Tema 1000, de repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, alterou seu posicionamento e passou a defender que a proibição ao nepotismo seja estendida também aos cargos políticos. Segundo a proposta, só seria permitida a nomeação de parente se ficasse comprovado que não há outro profissional qualificado disponível para exercer a função. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia já manifestaram apoio à mudança. O julgamento está suspenso desde abril, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e ainda sem data para retomada.

Enquanto a decisão não sai, a prática ainda é comum em todo o país, especialmente em municípios menores, onde grupos familiares costumam ocupar diferentes postos na administração pública. Se a nova regra for aprovada, todas essas nomeações serão proibidas, obrigando gestores a substituir parentes por profissionais sem vínculo familiar.

Primeira-dama como secretária de Assistência Social: é permitido ou é nepotismo?

Uma das situações mais frequentes e debatidas na política brasileira é a nomeação da primeira-dama para o comando da Secretaria de Assistência Social. Muitas vezes com formação ou atuação prévia na área social, a justificativa apresentada pelos gestores é sempre a mesma: a de que a pessoa tem conhecimento e preparo para atender às necessidades da população.

Pela regra atual, essa nomeação é permitida. Como a função de secretário é considerada cargo de natureza política e de confiança do chefe do Executivo, ela não se encaixa na proibição da Súmula Vinculante 13. Mesmo que seja formada em Serviço Social, a nomeação está dentro do que a lei permite hoje, desde que não haja desvio de função ou irregularidades na gestão.

Tudo isso, contudo, pode mudar com a decisão do STF. Se prevalecer o entendimento do relator, será proibido que esposas, maridos ou parentes ocupem qualquer cargo de primeiro escalão, inclusive na Assistência Social. Para ministros que defendem a mudança, a área, que cuida das pessoas mais vulneráveis, não pode ser tratada como espaço para acomodar membros da família.

A decisão, quando sair, valerá para todo o Brasil e vai definir de vez até onde vai o limite para a presença de familiares na administração pública

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