InícioSaúdePlanos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda

Planos de saúde individuais terão reajuste máximo de 5,11%; entenda


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta sexta-feira (29), em reunião de Diretoria Colegiada, o teto para reajuste anual dos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares. Agora, o índice máximo será de 5,11%.

O percentual é o menor já definido pela ANS, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da redução do uso dos serviços de saúde durante o período de isolamento social da Covid-19, que levou à diminuição dos custos das operadoras.

O índice foi calculado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da Agência. A decisão segue agora para publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Cerca de 7,7 bilhões de beneficiários serão afetados pela medida, de acordo com a ANS, o que equivale a 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O índice é válido para os contratos regulamentados, firmados a partir de 1.º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n.º 9.656/1998.

“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.

A aplicação do reajuste anual só pode ser feita pela operadora no mês de aniversário do contrato (data de contratação do plano). Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (5,11%).

Além disso, a ANS orienta observar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.



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