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Câmara pode abrir comissão processante para investigar vereadores flagrados com santinho em carro oficial


Vereadores foram detidos poucos dias antes do primeiro turno da eleição.

Um morador do Município de Aparecida do Taboado solicitou a abertura de uma comissão processante para investigar a conduta de três vereadores que foram parar na delegacia na véspera do primeiro turno da eleição Mato Grosso do Sul.

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Marcelo Jardineiro (PSD),  Mauro Sampaio (PSDB) e Jucleber Bim (PL) foram levados para delegacia no dia 30 de setembro, após serem flagrados transportando material de campanha de candidatos em uma camionete Trail Blazer, veículo oficial da Câmara.

O presidente da Câmara, Helbert Galter, recebeu o pedido e convocou três suplentes para participar da votação no lugar dos possíveis investigados.

Foram convocados exclusivamente para substituí-los nessa deliberação, respectivamente: Walteir José de Oliveira (Veião), primeiro suplente do PSD; José Carlos da Conceição Santos  (Carlinhos do Lageado), primeiro suplente da Federação PSDB Cidadania; e Bruna Félix Martins (Bruna Félix), primeira suplente do PL.

Após a leitura da denúncia, serão realizadas três consultas sucessivas sobre o recebimento, uma em relação a cada denunciado, com resultado individualizado e sem voto de qualquer dos três acusados. As consultas versarão apenas sobre a abertura da apuração dos fatos narrados, sem julgamento das infrações. Para abrir a comissão são necessários seis votos.

O caso

Mauro, Marcelo e Jucleber foram interceptados no trevo da cidade, na saída para Selvíria, no dia 30 de setembro . Eles foram levados para a delegacia, onde prestaram esclarecimentos e foram liberados.

O uso de carro oficial (bem público) em campanha é crime e os responsáveis podem responder por peculato (desvio ou apropriação de bem público), além de crime eleitoral específico.

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena, em caso de condenação, varia de dois a 12 anos, além de multa.





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