O juiz Luiz Tadeu Barbosa da Silva determinou a retirada de propagandas irregulares dos comitês do casal Rodolfo Nogueira (PL), candidato a deputado federal, e da esposa dele, Gianni Nogueira, candidata a deputada estadual .
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A medida atende representação ajuizada pelo candidato a deputado estadual, Tiago Botelho (PT), que denunciou propaganda irregular afixada nos comitês de campanha eleitoral dos dois, em Dourados.
Segundo a denúncia, as propagandas nos comitês de Gianni e Rodolfo violam o limite de 4m², por meio do uso de justaposição de peças de propaganda.
O juiz avaliou que não é permitida a utilização de painéis justapostos que criem um efeito visual único (outdoor), ainda que no Comitê Central de Campanha, justamente porque ultrapassa o limite legal imposto pela legislação eleitoral vigente, sendo considerada propaganda eleitoral irregular.
Luiz Tadeu determinou a retirada das propagandas irregulares, sob pena de multa de R$ 2 mil. Ele pontuou que não há proibição do uso de imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, desde que respeitada a regra eleitoral.
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