InícioestadoJuíza determina exclusão de quarto vídeo da rede social de João Henrique

Juíza determina exclusão de quarto vídeo da rede social de João Henrique


A juíza Mariel Cavalin dos Santos atendeu solicitação da Federação União Progressista (PP União Brasil), representada por sua Presidente Regional, Tereza Cristina Correa da Costa Dias, e determinou a remoção de mais um vídeo da rede social do pré-candidato a governador pelo Novo, João Henrique Catan.

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A federação justificou que o vídeo estaria em desacordo com as normas que regem a produção audiovisual, bem como a veiculação e impulsionamento financeiro de propaganda eleitoral irregular antecipada e de caráter estritamente negativo na internet.

Os advogados sustentaram que o deputado veiculou em seu perfil na rede social o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 07” (legenda “MEu amigo…?”), com conteúdo gerado por meio de ferramentas de inteligência artificial sem rotulagem contínua sobre sua natureza sintética; patrocinou o conteúdo, com gasto entre R$ 4,5 mil e R$ 5 mil, alcançando mais de R$ 1 milhão de pessoas.

A federação requereu a exclusão imediata dos links eletrônicos que hospedam o vídeo, a determinação de que o representado se abstenha de efetuar novos impulsionamentos da série e, no mérito, a aplicação das sanções financeiras cabíveis.

Decisão

A juíza considerou que a utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdos sintéticos gerados total ou parcialmente por meio de ferramentas de inteligência artificial, atrai a incidência compulsória do dever de informação e transparência.

“O artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 impõe ao emissor os ônus de explicitar ao eleitor, de forma destacada, nítida e acessível, que o conteúdo visual foi gerado artificialmente, indicando-se, inclusive, a tecnologia subjacente ao processo de criação. No caso dos autos, o exame dos frames anexados à petição evidencia que o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 07” ostenta natureza integralmente sintética, gerando personagens e simulações de diálogos por meio de programas de computação gráfica e síntese de voz. No entanto, essa veiculação ocorreu sem a devida indicação de sua confecção artificial, através de marca d´água na peça publicitária, embora a marca d’água do candidato fosse mantida ostensivamente durante todo a exibição da postagem”, observou.

A juíza ressaltou que ficou comprovado o investimento de até R$ 5 mil em patrocínio do vídeo, extrapolando os limites legais do impulsionamento permitido, convertendo uma ferramenta de promoção de ideias em um vetor de amplificação artificial de ataques políticos.

Mariel Cavalin salientou que debate de ideias e a crítica à gestão pública são plenamente legítimos e enriquecem o processo eleitoral, desde que instrumentalizados por meio de propostas e contraposições técnicas, sem o emprego de sátiras desumanizantes que em nada contribuem para o esclarecimento do eleitorado.

A juiz deferiu o pedido da federação para determinar a exclusão do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por dia de descumprimento. O deputado também deverá se abster de novos impulsionamentos, retransmissões, edições ou novas postagens do vídeo impugnado (“Os Intocáveis MS, Episódio 07”), bem como de qualquer outro conteúdo multimídia sintético assemelhado que use inteligência artificial sem a rotulagem legal exigida ou que configure propaganda eleitoral negativa impulsionada.





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