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Disputa de R$ 725 mil


A concessionária relata que a suspensão foi uma medida de segurança para proteger os usuários

Sem receber R$ 725 mil ao não cobrar uso de banheiro, rodoviária nega ingerência
Banheiro masculino da Rodoviária de Campo Grande, em 2013. (Foto: Arquivo Campo Grande News)

Sem receber R$ 725 mil ao não cobrar o uso de banheiros por quem não é passageiro, a concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande nega falhas de gestão ao buscar a recomposição financeira do contrato relativa ao item que previa a cobrança. A disputa envolve valores analisados na sentença de maio deste ano, na qual a Agereg (Agência Municipal de Regulação) indicou que o proveito financeiro buscado pela empresa seria de R$ 725 mil.

Disputa judicial envolve R$ 725 mil entre a concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande e a Agereg. A empresa alega que suspendeu a cobrança pelo uso de banheiros por razões de segurança, enquanto a agência reguladora aponta falha de gestão e afirma que o prejuízo não pode ser repassado ao poder público. O juiz Claudio Müller Pareja analisa o caso desde 3 de julho, sem decisão até o momento.

Com isso, a agência quer mostrar que a concessionária negligenciou a cobrança, ao passo que a CTRCG (Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande LTDA) rebate as acusações e afirma que a interrupção da cobrança não ocorreu por decisão voluntária ou por escolha de conveniência da empresa.

A concessionária relata que a suspensão foi uma medida de segurança para proteger os usuários, os trabalhadores e a integridade do prédio contra tumultos e atos de vandalismo. A manifestação aponta que a empresa cuida da administração do local, mas não tem poder de polícia para conter manifestações de multidões, e que a agência reguladora apresentou apontamentos sobre deficiência na gerência sem indicar quais ações deveriam ter sido feitas.

A concessionária apresentou outras alegações e pediu que o juiz fixe o prazo de 30 dias para que o município e a agência comprovem o cumprimento do equilíbrio financeiro, apontando que o pedido tramita na prefeitura há mais de dez anos.

A empresa também rejeita a comparação com outros pontos da cidade, apontando que o terminal tem características próprias, como o histórico de gratuidade do prédio antigo e a falta de opções públicas nos arredores, o que motivou a revolta dos usuários. A defesa da empresa afirma que as oscilações de mercado fazem parte do risco comercial, mas que o impedimento total e físico para realizar a cobrança foge do controle do empresário.

Por sua vez, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos alega que a sentença foi omissa por não analisar as justificativas apresentadas em sua defesa sobre a viabilidade de manter o serviço. O órgão regulador afirma que cobrar pelo uso de sanitários não representa uma situação fora do comum ou inviável na cidade, citando como exemplo o funcionamento regular do Mercadão Municipal de Campo Grande, onde a taxa é recolhida sem sofrer resistência da população.

A agência ressalta que a própria concessionária iniciou a cobrança no começo das operações do terminal e resolveu parar os recebimentos por conta própria, sem que houvesse uma lei ou ordem da prefeitura proibindo a atividade.

A agência municipal defende que a variação na arrecadação constitui um risco exclusivo do negócio assumido pela concessionária, conforme determina a cláusula onze ponto quatro do contrato que rege a concessão do terminal. O órgão afirma que o insucesso em manter o recolhimento das taxas demonstra uma falha na gerência operacional da empresa e que o prejuízo financeiro não pode ser transferido ao poder público.

A agência conclui afirmando que o pedido de estabelecimento de prazos feito pela rodoviária ocorre antes do momento previsto em lei, pois a decisão do juiz ainda pode ser modificada e o município pode ingressar com recurso para suspender os efeitos da sentença.

Com as alegações, o juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, está desde o dia 3 de julho último com as alegações em mãos para apresentar nova decisão, que ainda não foi tomada.



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