Homem saiu de Goiânia para fazer avaliação em Campo Grande; organização não informou qual era o certame em MS

Candidato que viajou de Goiânia (GO) para Campo Grande para fazer uma prova de concurso público será indenizado em R$ 5.069,27 após o exame ser anulado por erro da banca organizadora. O concurso em questão não foi divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Candidato que viajou de Goiânia para Campo Grande para fazer prova de concurso público será indenizado em R$ 5.069,27 após o exame ser anulado por erro da banca organizadora. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou a banca a pagar R$ 3.069,27 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. A banca foi condenada a pagar R$ 3.069,27 por danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 2 mil por danos morais.
A instituição também deverá pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Segundo os autos, o candidato fez a inscrição regularmente e se deslocou até a Capital de Mato Grosso do Sul para participar da prova. Posteriormente, a banca informou que o exame seria anulado porque o conteúdo aplicado não estava de acordo com o programa previsto no edital. Uma nova data foi marcada para a reaplicação.
Na sentença, o juiz considerou que a própria justificativa da organizadora demonstrou que a anulação ocorreu por falha na elaboração da prova. Para o magistrado, cabe à banca garantir que as avaliações sejam preparadas e aplicadas conforme as regras estabelecidas no edital.
O candidato comprovou gastos de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação. Embora o edital determinasse que as despesas para participação no concurso fossem de responsabilidade dos candidatos, o juiz entendeu que essa previsão pressupõe a realização regular do certame.
Segundo a decisão, os gastos feitos pelo candidato perderam a finalidade por causa de uma falha exclusiva da banca, não sendo razoável transferir a ele o prejuízo financeiro provocado pelo erro da própria organizadora.
A Justiça também reconheceu a existência de danos morais. O magistrado destacou que nem toda irregularidade em concurso público gera direito a indenização, mas avaliou que, neste caso, a situação ultrapassou um simples aborrecimento.
Para o juiz, o deslocamento entre estados, as despesas assumidas e a posterior anulação da prova por um erro admitido pela própria banca provocaram frustração e transtornos suficientes para justificar a compensação de R$ 2 mil.

