O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) recurso da coligação do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), “Juntos Para Mudar, Coragem para Reconstruir”, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao Executivo fluminense. Ele recebeu 274.411 votos (3,17%).
Com o procedimento, o deputado estadual Douglas Ruas (PL) será considerado eleito no primeiro turno. Ele recebeu 4.271.199 votos, equivalente a 49,27% dos votos válidos. O segundo turno seria disputado, em 25 de outubro, pelo parlamentar e por Paes, que teve 3.706.984 votos (42,76%).
Sem os votos do ex-governador, Ruas passa para aproximadamente 50,9% dos votos válidos. O percentual é suficiente para vencer a disputa no primeiro turno. A retotalização está agendada para sábado (10).
Em despacho, Zanin argumentou ser prematuro o acionamento do STF contra a decisão do TSE. Segundo o ministro, não foram esgotadas as vias de recursos no próprio tribunal eleitoral.
Entenda o caso
O registro de Garotinho foi negado, em 11 de setembro, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que entendeu que o ex-governador ainda estaria com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. A discussão envolve a aplicação do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
O ponto central da discussão está no momento em que deve começar a contagem do período de oito anos de inelegibilidade estabelecido na Lei da Ficha Limpa. O processo tem origem em uma condenação relacionada ao período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, comandava o governo fluminense e ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.
Às vésperas da eleição, o caso passou por decisões divergentes. Em 2 de outubro, o ministro Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho, mantendo seus votos como anulados sub judice.
No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos continuassem sendo considerados nos cálculos até o julgamento definitivo.


