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Veja as novas regras para as big techs atuarem no Brasil


O chefe do Executivo assinou dois decretos com normas para as plataformas digitais e sancionou quatro projetos de lei voltados à proteção das mulheres

Ricardo Stuckert / PRReunião do Comitê Gestor do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios
Lula assinou as medidas durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para as plataformas digitais, as chamadas big techs, atuarem no Brasil durante cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto. As duas medidas criam mecanismos para prevenir e combater a violência contra a mulher, golpes, fraudes e outros crimes digitais.

O decreto voltado à proteção das mulheres estabelece que as plataformas:

  • Vede o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres;
  • Mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia;
  • Retirem conteúdos íntimos compartilhados sem consentimento em até duas horas depois de serem notificadas;
  • Informem de maneira clara e acessível, por meio de seus canais de denúncia, sobre a Central de Atendimento à Mulher, por meio do Ligue 180.

Para o enfrentamento a golpes, fraudes e crimes digitais, o segundo decreto altera o Marco Civil da Internet. O novo texto reforça que as plataformas precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

O Marco Civil da Internet, regulamentado em 2016, já estabelecia que as big techs devem agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra as mulheres. Agora, as plataformas poderão ser responsabilizadas caso materiais com essas temáticas sejam impulsionados por publicidade paga.

Quando houver falhas para prevenir fraudes, golpes e crimes, as plataformas também serão responsabilizadas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizará as empresas para garantir o cumprimento das obrigações.

Proteção das mulheres

Lula ainda sancionou quatro projetos de lei. O PL nº 1.099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União Brasil-GO), cria o Cadastro Nacional de Agressores, que institui um banco de dados nacional com informações de condenados por crimes de violência contra a mulher.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o PL nº 2.083/2022 endurece medidas contra presos que continuem ameaçando as vítimas de dentro do sistema prisional. De acordo com o texto, poderá ser imposto ao agressor restrição de visitas, fiscalização de correspondências por até dois anos, isolamento em cela individual e a transferência para presídio de outro estado.

O PL nº 3.257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), permite a atuação mais rápida da Justiça em situações de violência moral, patrimonial e sexual. O projeto de lei nº 5.609/2019, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), reduz as burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.





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