Medida começou na quinta-feira e também vale para a 1ª e 2ª instâncias, exceto atos considerados urgentes
Por Anahi Zurutuza | 18/09/2026 19:12

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu por 15 dias corridos os prazos processuais de ações que tenham a Caixa Econômica Federal como parte ou terceira interessada. A medida começou a valer na quinta-feira (17) para processos da primeira e da segunda instâncias da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo.
O TRF3 suspendeu por 15 dias os prazos processuais de ações que envolvem a Caixa Econômica Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo, devido à greve dos funcionários do banco. A paralisação afetou setores administrativos e comprometeu o suporte jurídico da instituição. A medida não se aplica a atos urgentes. Se a greve terminar antes do prazo, a Caixa deve comunicar imediatamente o tribunal.
A suspensão foi determinada devido à greve dos funcionários do banco estatal. Conforme o tribunal, a paralisação atingiu setores administrativos e comprometeu o suporte necessário à atuação jurídica da instituição financeira.
Na primeira instância, a medida foi estabelecida pela Portaria CJF3R nº 875/2026. Para os processos em tramitação na segunda instância, a suspensão consta da Portaria CATRF3R nº 64/2026.
As normas foram publicadas após pedido apresentado pela própria Caixa. O tribunal considerou que a paralisação representa motivo de força maior.
A suspensão não vale para atos urgentes ou providências que não possam ser adiadas. Esses casos continuarão sendo analisados pelos magistrados responsáveis.
Caso a greve termine antes dos 15 dias, a Caixa deverá comunicar imediatamente a Presidência do TRF3.


