Tribunal mantém condenação por 59 contratações em período proibido, mas reduz multas para R$ 40 mil

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) derrubou a inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-prefeito de Nioaque Valdir Couto de Souza Junior por contratações de servidores temporários durante o período eleitoral de 2024. Por unanimidade, os magistrados mantiveram, porém, a condenação pela prática de conduta vedada e reduziram de R$ 50 mil para R$ 40 mil as multas aplicadas a ele e aos demais envolvidos no processo.
O TRE-MS derrubou a inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-prefeito de Nioaque Valdir Couto de Souza Junior por contratar servidores temporários no período eleitoral de 2024, mas manteve a condenação por conduta vedada. As multas foram reduzidas de R$ 50 mil para R$ 40 mil para ele, os candidatos Juliano Marcheti e Roney Freitas e a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro. O tribunal entendeu que as 59 contratações não comprometeram a legitimidade da eleição.
A decisão reforma parcialmente sentença da 45ª Zona Eleitoral que, em janeiro deste ano, havia declarado Valdir inelegível por oito anos, com efeitos entre 6 de outubro de 2024 e 6 de outubro de 2032. Na ocasião, a Justiça entendeu que 59 contratações e prorrogações de contratos temporários feitas pela prefeitura nos três meses anteriores à eleição extrapolaram uma simples infração eleitoral e configuraram abuso de poder político.
Também haviam sido condenados os então candidatos a prefeito e vice-prefeito Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas e a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro. Os três representados e a coligação receberam inicialmente multas individuais de R$ 50 mil.
Ao analisar os recursos, o TRE-MS manteve o entendimento de que as contratações foram feitas em período proibido pela legislação eleitoral. Foram 59 atos, sendo 39 novas contratações e 20 prorrogações, distribuídos por diferentes setores da prefeitura. A Educação concentrou 31 servidores e a Saúde, 11, além de contratações relacionadas a Obras, Casa Abrigo, Desenvolvimento Rural, Finanças e Governo.
A defesa sustentou que os contratos eram necessários para garantir a continuidade de serviços públicos e que parte dos vínculos havia sido originada em processos seletivos realizados anteriormente. O argumento não foi suficiente para afastar a irregularidade.
Segundo o acórdão, dificuldades como afastamentos de servidores, vencimento de contratos, falta de concurso e problemas de planejamento não permitem, por si só, contratações generalizadas durante o período eleitoral.
“A legislação não autoriza que dificuldades previsíveis de gestão […] sejam usadas como justificativa ampla para contratar em período vedado”, afirma o voto do relator, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada.
O Tribunal também ressaltou que, para caracterizar a conduta vedada, não é necessário comprovar que as contratações tiveram como objetivo conseguir votos ou beneficiar diretamente uma candidatura. A infração é considerada objetiva quando a contratação ou admissão ocorre no período proibido sem se enquadrar nas exceções previstas pela legislação eleitoral.
Abuso afastado – A principal mudança em relação à sentença de janeiro ocorreu na análise da gravidade dos fatos. Para o TRE-MS, embora as contratações tenham sido irregulares, as provas não demonstraram que elas atingiram dimensão suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.
“Nem toda conduta vedada configura, automaticamente, abuso de poder”, registra o acórdão. Segundo o Tribunal, seria necessário um grau adicional de gravidade, sustentado por elementos concretos capazes de demonstrar prejuízo à igualdade da disputa eleitoral.
Na avaliação dos magistrados, esse patamar não foi alcançado no caso de Nioaque. Um dos fatores considerados foi o resultado das urnas. Juliano Marcheti e Roney Freitas, apontados no processo como beneficiários das contratações, não foram eleitos. A chapa recebeu 3.641 votos, enquanto a oposição obteve 4.894, diferença de 1.253 votos.
O Tribunal ressaltou que a derrota eleitoral não exclui, por si só, a possibilidade de reconhecimento de abuso de poder, mas considerou que o resultado enfraqueceu a conclusão de que as contratações teriam desequilibrado gravemente a disputa.
“Esse dado não elimina automaticamente a possibilidade de abuso, mas enfraquece a conclusão de que as contratações tenham desequilibrado o pleito de modo grave e relevante”, afirma a decisão.
O acórdão também levou em consideração que Valdir Couto não foi candidato naquela eleição. Para o TRE-MS, como os candidatos supostamente beneficiados foram derrotados e não havia diploma a ser cassado, não seria adequada a aplicação isolada da inelegibilidade ao então prefeito.
“Não se mostra adequada a imposição isolada de inelegibilidade ao agente público que sequer disputou a eleição”, diz outro trecho do voto.
Com isso, o Tribunal afastou a inelegibilidade que havia sido determinada até outubro de 2032.
A decisão, entretanto, não significa que o TRE-MS considerou regulares as contratações. A condenação pela conduta vedada prevista na Lei das Eleições foi mantida para Valdir, Juliano, Roney e a coligação.
Multas reduzidas – Os desembargadores também entenderam que as multas de R$ 50 mil estabelecidas em primeira instância eram superiores ao necessário diante das circunstâncias do caso.
O acórdão considerou que parte das contratações ocorreu diante de demandas administrativas concretas, como afastamentos, vencimento de contratos, manutenção da coleta de resíduos, transporte escolar, atendimento de saúde e proteção de crianças acolhidas na Casa Abrigo.
Também não ficaram comprovados pedido de voto, condicionamento das contratações a apoio político ou direcionamento partidário na escolha dos servidores.
Por isso, as multas individuais foram reduzidas para R$ 40 mil. O valor permanece aplicado a Valdir Couto de Souza Junior, Juliano Rodrigo Marcheti, Roney dos Santos Freitas e à coligação Caminho Certo, Futuro Seguro.
Apesar de afastar a inelegibilidade aplicada diretamente neste processo, o próprio TRE-MS fez uma ressalva. O acórdão afirma que eventuais efeitos da condenação por conduta vedada poderão ser analisados futuramente caso Valdir apresente pedido de registro de candidatura.
“Eventuais efeitos reflexos decorrentes da condenação por conduta vedada deverão ser examinados oportunamente”, registra a decisão.
