InícioestadoTRE julgará recurso de candidato contra prefeito por suposto favorecimento na eleição

TRE julgará recurso de candidato contra prefeito por suposto favorecimento na eleição


Prefeito também recorre contra decisão judicial que lhe multou por derramamento de santinhos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julga, na próxima segunda-feira, um recurso do ex-candidato a prefeito de Bela Vista, José Ayres Cafure (PSDB), contra decisão de 1° grau que rejeitou denúncia contra o prefeito eleito em Bela Vista, Gabriel Boccia (PP).

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Cafure sustenta que o juízo de primeiro grau julgou antecipadamente a ação de investigação judicial eleitoral após indeferir a produção de provas consideradas essenciais, como a admissão de fato superveniente consistente na nomeação de CLEVERSON RIBEIRO FRANCO para o cargo de Assessor de Comunicação da Prefeitura de Bela Vista; a juntada de escritura pública de declaração; oitiva de testemunhas e a expedição de ofícios às plataformas digitais para obtenção de dados de alcance e impulsionamento das publicações do portal APA NEWS.

No recurso, os advogados de Cafure alegam que a sentença incorreu em contradição ao fundamentar a improcedência na ausência de prova robusta, embora tenha impedido a produção dos elementos probatórios necessários.

No mérito, sustenta que a sentença apreciou de forma fragmentada o conjunto probatório, deixando de considerar, em seu contexto, os indícios de utilização do portal APA NEWS em favor da candidatura dos recorridos, mediante tratamento editorial desproporcional e depreciativo em relação a JOSÉ AYRES CAFURE.

“Defende que a posterior nomeação do responsável pelo portal para cargo de confiança na administração municipal reforça a tese de vínculo político entre o veículo de comunicação e o grupo vencedor, bem como que a reduzida diferença de votos no pleito evidencia a gravidade da conduta, apta a caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação social previsto no art. 22 da LC nº 64/1990”.

O ex-candidato pede que o TRE anule a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e produção das provas requeridas. Além disso, pleiteia a reforma da sentença para julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, reconhecendo o uso indevido dos meios de comunicação social em benefício dos recorridos, com a aplicação das sanções previstas no art. 22, inciso XIV, da LC nº 64/1990, ou, sucessivamente, que seja determinada a complementação da instrução probatória antes do julgamento definitivo.

Multa por derramamento de santinhos

O prefeito também terá outro processo julgado pela justiça eleitoral a próxima semana. Ele recorreu contra decisão da 17ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que julgou parcialmente procedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra eles por propaganda eleitoral irregular consistente em derrame de santinhos nas imediações de locais de votação.

A sentença condenou cada representado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 19, §§ 7º e 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, c/c o art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.

Os representados opuseram embargos de declaração, sustentando contradição na sentença quanto à prova de autoria e de prévio conhecimento. Eles sustentam que não há prova de que tenham confeccionado, determinado, custeado ou tomado conhecimento prévio do derrame do material.

A Procuradoria Regional Eleitoral, inicialmente, requereu o retorno dos autos à origem para oportunizar ao Ministério Público Eleitoral a apresentação de contrarrazões. Subsidiariamente, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.





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