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TCU cobra Ministério da Saúde por atraso em entregas de medicamentos ao SUS


O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 60 dias para o Ministério da Saúde apresentar os resultados parciais e consolidados de um indicador que mede o cumprimento dos prazos de entrega de medicamentos fornecidos pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). A determinação consta em acórdão aprovado por unanimidade em sessão realizada no final de agosto.

A Corte também determinou que a pasta apresente uma justificativa técnica para o percentual de apenas 3% de entregas realizadas dentro do prazo no primeiro semestre de 2024, no âmbito de um acordo de 2023, além de informar as providências adotadas diante dos atrasos.

O dado consta de um relatório parcial de execução do ACT (Acordo de Cooperação Técnica) 02/2023. Segundo o documento analisado pelo TCU, 43% da demanda contratada para o período havia sido entregue. Entre as entregas realizadas, apenas 3% ocorreram dentro do prazo previsto, enquanto 97% foram feitas fora do cronograma pactuado.

O percentual de 97%, portanto, refere-se à pontualidade das entregas e não significa que 97% dos medicamentos deixaram de ser fornecidos. O próprio Tribunal determinou que o Ministério apresente os resultados do indicador de entregas no prazo, independentemente do encerramento formal dos acordos.

Entenda o acordo que envolve medicamentos do SUS

O ACT 02/2023 integra os instrumentos de cooperação firmados entre o Ministério da Saúde e a Fiocruz para o fornecimento de insumos estratégicos ao SUS (Sistema Único de Saúde).

No caso do acordo analisado, estão incluídos medicamentos do Ceaf (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), destinado a tratamentos que seguem critérios estabelecidos em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Entre os medicamentos relacionados ao ACT 02/2023 estão cabergolina 0,5 mg, pramipexol nas apresentações de 0,125 mg e 0,25 mg, sevelâmer 800 mg e tacrolimo nas apresentações de 1 mg e 5 mg.

No acórdão, o TCU esclarece que os ACTs são utilizados pelo Ministério da Saúde como mecanismos de compromisso com a Fiocruz para a produção e o fornecimento de medicamentos e outros insumos destinados ao SUS. A Corte, no entanto, destaca que a execução desses acordos depende de planejamento prévio da demanda e de mecanismos de acompanhamento e monitoramento.

TCU aponta fatores que contribuíram para atrasos

De acordo com a fiscalização, os atrasos tiveram diferentes causas relacionadas à cadeia produtiva e à logística dos medicamentos. Entre os fatores mencionados estão demora na entrega de insumos, dificuldades nos processos logísticos, tempo de produção de parceiros tecnológicos, procedimentos de importação, liberação de lotes e restrições para o agendamento do recebimento pelas secretarias estaduais de Saúde.

O Tribunal também registrou ocorrências específicas que afetaram a produção e o fornecimento. Entre elas está um ataque cibernético sofrido por uma unidade da Fiocruz responsável pela produção dos medicamentos, em agosto de 2023. Segundo relatório de execução analisado pela Corte, o episódio provocou atraso em toda a cadeia produtiva e, consequentemente, na produção.

Além dos fatores relacionados à produção, a fiscalização identificou problemas no próprio planejamento do Ministério da Saúde. O TCU apontou situações em que a formalização tardia das pautas de distribuição e a disponibilização de recursos repercutiram nas etapas seguintes do processo, como faturamento, liberação dos lotes e entrega dos medicamentos.

A pauta de distribuição é utilizada para definir a destinação dos medicamentos. Segundo o relatório, a demora no encaminhamento desses documentos pode comprometer etapas posteriores da cadeia logística.

Produção antecipada também foi apontada como risco

A fiscalização identificou ainda situações em que houve produção antecipada de quantitativos estimados para tentar preservar o cumprimento dos prazos diante da demora na formalização da demanda.

Segundo o TCU, embora essa estratégia possa contribuir para evitar interrupções no fornecimento, ela também cria riscos. Entre eles estão a possibilidade de divergência entre a quantidade produzida e a demanda posteriormente formalizada e a utilização de produtos com menor prazo remanescente de validade.

Para o Tribunal, é necessário compatibilizar a formalização das demandas, as pautas de distribuição e a disponibilização dos recursos com os prazos necessários para produção, importação e distribuição dos medicamentos.

Não é possível afirmar desabastecimento nacional

Apesar dos atrasos identificados, o TCU não concluiu que tenha ocorrido desabastecimento nacional dos medicamentos em razão das entregas fora do prazo.

Segundo as informações apresentadas pelo Ministério da Saúde, a pasta dispõe de mecanismos de remanejamento e contingência para tentar reduzir os efeitos de eventuais atrasos. O problema, de acordo com a fiscalização, é que as informações disponíveis não permitem mensurar adequadamente os efeitos dos atrasos sobre o abastecimento da rede.

O Ministério apontou limitações relacionadas à defasagem dos dados, à heterogeneidade dos sistemas logísticos estaduais e à ausência de informações de estoque em tempo real. Esses fatores dificultam a avaliação da disponibilidade efetiva dos medicamentos nos diferentes entes federativos.

Assim, o acórdão não estabelece que os atrasos tenham provocado uma falta generalizada de medicamentos no SUS. O que a fiscalização aponta é uma dificuldade de mensuração dos impactos e a necessidade de aprimorar os mecanismos de acompanhamento dos estoques, do consumo e das necessidades dos estados e municípios.

Monitoramento foi considerado tardio

Outro ponto de atenção identificado pelo TCU foi a forma como o Ministério da Saúde acompanhava os indicadores dos acordos.

A pasta já havia criado mecanismos de monitoramento, como indicadores, fichas de qualificação, pareceres técnicos e painéis para registrar as entregas, os atrasos e as justificativas apresentadas. Para o Tribunal, entretanto, havia uma limitação importante: a apuração definitiva dos indicadores de pontualidade e reprogramação estava prevista principalmente para o encerramento dos acordos.

Na avaliação do relator, esse modelo reduz a utilidade dos indicadores como instrumentos de gestão durante a execução dos acordos. A apuração periódica permitiria identificar atrasos e outras intercorrências enquanto ainda houvesse possibilidade de adotar medidas corretivas ou de reduzir seus efeitos.

Medidas do Ministério

Com o Acórdão 2317/2026, o TCU determinou que o Ministério da Saúde apresente, em até 60 dias, os resultados parciais e consolidados do “Índice de entregas de medicamentos no prazo” referentes aos exercícios de 2024 e 2025.

A determinação vale mesmo que os ACTs 02/2023 e 03/2023 ainda não tenham sido formalmente encerrados. A pasta também deverá apresentar a justificativa técnica para o índice de 3% de entregas tempestivas registrado no primeiro semestre de 2024 no ACT 02/2023 e informar as providências adotadas diante dos atrasos.

A fiscalização também analisou medidas adotadas pelo Ministério da Saúde para corrigir fragilidades identificadas anteriormente na gestão de insumos estratégicos. A pasta apresentou o Projeto de Aprimoramento da Gestão de Insumos Estratégicos em Saúde, concebido como uma iniciativa mais ampla para reorganizar a cadeia logística, desde o planejamento da demanda até a gestão de estoques, distribuição, sistemas de informação, monitoramento e governança.

O projeto foi estruturado em nove eixos, que incluem o redesenho de processos, padronização de documentos de contratação, definição de fluxos e prazos, calendário anual de contratações, gestão da rotatividade dos estoques, modernização do Sistema Integrado de Administração de Material (Sismat), criação de painéis de indicadores, mapeamento da cadeia logística dos estados e iniciativas de transformação digital.

O TCU reconheceu avanços nas medidas apresentadas, mas ressaltou que parte relevante das iniciativas ainda estava em desenvolvimento no momento do encerramento da fiscalização. Por isso, segundo o relator, ainda não havia evidências suficientes para comprovar resultados concretos e sustentáveis, como redução das perdas por vencimento, aumento da eficiência das aquisições ou melhoria mensurável do desempenho operacional.

O acórdão manteve parte das determinações anteriores em cumprimento e determinou a continuidade da fiscalização para verificar se as medidas propostas serão efetivamente implementadas e produzirão resultados na gestão dos insumos estratégicos para o SUS.

A CNN Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde e com a Fiocruz. O espaço segue aberto.



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