InícioBrasilSusep decreta liquidação da Seguradora Infinite, a primeira em 10 anos

Susep decreta liquidação da Seguradora Infinite, a primeira em 10 anos


A companhia registrou insuficiência de patrimônio e estrutura de gestão de riscos que pudessem fazer frente ao compromissos assumidos com segurados e tomadores

DivulgaçãoSede da Subesp

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite, em uma medida que decorre da “constatação de grave deterioração” da situação econômica da empresa. A decisão foi confirmada em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19.

Segundo a Susep, a companhia registrou insuficiência de patrimônio e estrutura de gestão de riscos que pudessem fazer frente ao compromissos assumidos com segurados e tomadores.

Em seu site oficial, a Infinite se descreve como uma seguradora com expertise no seguro garantia, que assegura o cumprimento de uma obrigação contratual ou judicial, indenizando o beneficiário caso.

A empresa, agora, entra em uma lista pequena de corporações do setor que tiveram liquidação extrajudicial determinada pela Susep – a última havia sido a Nobre Seguradora, em outubro de 2016, há quase dez anos.

Com a ação, as garantias emitidas pela seguradora deixam de ser consideradas aptas a partir desta terça e devem ser substituídas por instrumentos válidos de outras organizações com capacidade financeira adequada.

A entidade vinha apurando o caso em um processo de fiscalização ao longo dos últimos meses. No período, identificou “inconsistências relevantes” nas informações contábeis da seguradora. Em resposta, o órgão tomou ações de caráter preventivo, corretivo e sancionador, como a instauração de processos administrativos e condução de inspeções.

“No entanto, as providências adotadas pela supervisionada a partir das medidas de supervisão não foram suficientes para reverter o quadro identificado”, afirma a Susep.

No comunicado, a superintendência orienta os segurados e o Poder Judiciário a avaliarem com “devida urgência” a substituição das garantias vinculadas à seguradora.

Os créditos referentes a indenizações de sinistros ocorridos até ontem e restituições de prêmios poderão ser recebidos pelos clientes após a publicação da versão definitiva do quadro geral de credores.

A Susep também esclarece que a medida não tem implicações sistêmicas. “O mercado segurador brasileiro permanece sólido, capitalizado e plenamente capaz de absorver a substituição das garantias atualmente vinculadas à companhia liquidada”, ressalta





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