InícioestadoSTJ nega tese de foro privilegiado e mantém  prisão de ex-deputado

STJ nega tese de foro privilegiado e mantém  prisão de ex-deputado


O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Pires Brandão, negou hábeas corpus ao ex-deputado Neno Razuk (PL), preso há um mês em Campo Grande, após ficar 25 dias foragido, sendo uma parte deste período na Bolívia.

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O deputado foi preso após a deflagração da 4ª Fase da Operação Successione, pela suposta prática de lavagem de capitais vinculada à exploração do jogo do bicho. A defesa alegou que o Juízo de primeiro grau é absolutamente incompetente porque os elementos narrados na denúncia e em decisões judiciais da Operação Successione indicariam vínculo direto entre os fatos imputados e o exercício do mandato parlamentar, com utilização da estrutura do gabinete do paciente para acomodação de corréus e atuação da suposta organização criminosa.

No entendimento da defesa, a competência originária para o processo seria do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Os advogados ainda apontam violação ao princípio da imparcialidade e incompatibilidade com o instituto do Juiz das Garantias, porque a magistrada que atuou na fase investigativa da 4ª Fase da Operação Successione, inclusive decretando a prisão preventiva do paciente, anteriormente presidira ação penal correlata das fases anteriores da mesma operação, com contato com o acervo probatório, partes e colaboradores.

A defesa ponta contaminação objetiva e solicitou a declaração de nulidade das medidas cautelares e das provas delas derivadas. Além disso, solicitou a liberdade do deputado, com a revogação da prisão preventiva e, se necessário, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Decisão

O ministro considerou que não se evidencia, por ora, demonstração robusta de probabilidade do direito capaz de autorizar o afastamento do exame no mérito, sobretudo porque as teses de incompetência e de nulidade por atuação da magistrada na fase investigativa demandam cotejo pormenorizado com os elementos dos autos e com a dinâmica procedimental adotada na origem.

Carlos pires brandão também negou sigilo no processo, solicitado pela defesa.  

“Na presente hipótese, não há indicação de qualquer situação fática ou elemento concreto do alegado risco à segurança do ex-deputado.

“ Solicitem-se informações ao Juízo a quo e ao Tribunal de origem a respeito da atual situação do paciente e do processo”.





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