O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidatos à Presidência da República, fizeram pedidos explícitos de voto durante convenções partidárias realizadas nesta sexta-feira (1º). Apesar de a legislação eleitoral proibir esse tipo de manifestação antes do início oficial da campanha, os dois não cometeram necessariamente crime eleitoral. Entenda o que diz a lei e a como ela é interpretada.
Durante a convenção do PT, na Bahia, Lula pediu votos de forma bem-humorada durante discurso direcionado aos apoiadores.
“Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada, votar deputado federal e deputada, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim que eu agradeço.”
No mesmo dia, durante a convenção do PL em Santa Catarina, Flávio Bolsonaro também fez um pedido direto de votos aos presentes.
“Eu quero dizer a todos, até aqueles que não gostam de Flávio, votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo dessa quadrilha que tomou conta do nosso país.”
Pelas regras da Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros e apresentar propostas, além de pedir apoio político, desde que não façam pedido explícito de voto. Quando isso ocorre fora das hipóteses previstas na legislação, a conduta pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Para o advogado especialista em direito eleitoral e comentarista da Jovem Pan Cristiano Vilela, no entanto, as manifestações de Lula e Flávio Bolsonaro se enquadram em uma exceção prevista pela própria legislação.
“Eu vejo que as duas situações, tanto do pedido de voto feito pelo Lula hoje na convenção na Bahia, como o pedido de voto do Flávio Bolsonaro, ficam na mesma situação que nós tivemos inclusive na semana passada envolvendo o uso de inteligência artificial na convenção do Flávio Bolsonaro. Eu vejo que todas essas situações são possíveis, são permitidas”, afirmou.
Segundo Vilela, a convenção partidária é um ato interno da legenda e, por isso, não se aplica a vedação à propaganda eleitoral antecipada.
“Não há que se falar em propaganda eleitoral dentro de uma convenção partidária. A legislação estabelece que dentro da convenção partidária se pode fazer propaganda objetivando os convencionais que vão escolher determinado candidato. Então, é um local, é uma reunião interna. E nesse contexto pode-se falar abertamente em voto, pode-se pedir voto, pedir apoio, não há que se falar em propaganda eleitoral”, explicou.
O especialista reconhece que as convenções ganharam grande repercussão pública nos últimos anos, especialmente pela transmissão nas redes sociais e pela cobertura da imprensa, mas avalia que isso não altera sua natureza jurídica.
“Eu percebo que nesse ano a gente está tendo uma série de confusões, talvez até porque hoje em dia o que acontece nessas convenções… estão extrapolando muito os limites das reuniões internas, com transmissão pelas redes sociais e a própria cobertura da imprensa. Isso acaba tendo uma repercussão muito grande. De todo modo, não deixa de ser uma reunião interna do partido”, disse.
Na avaliação de Vilela, esse entendimento já está consolidado pela Justiça Eleitoral.
“Esse é o posicionamento histórico do TSE nesse sentido. Vejo que, numa reunião interna do partido, o Lula pode pedir voto, Flávio Bolsonaro pode pedir voto. Eu vejo que essas duas situações não se encaixam em propaganda eleitoral antecipada, apesar de ter tido alguns comentários e eventualmente os opositores, um de cada lado, tentando apontar o dedo para o outro. Mas eu vejo que a Justiça Eleitoral não deve acolher esses pedidos justamente por reconhecer que a convenção partidária é um ato interno do partido.”

