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Justiça suspende sanções do MEC contra cursos de medicina mal avaliados no Enamed


A Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar (provisória), as sanções aplicadas às universidades que tiveram cursos de medicina com resultados considerados insuficientes no Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica).

A decisão é da presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e suspendeu uma sentença anterior que considerava legal a utilização dos resultados da prova para impor sanções às universidades.

A decisão, concedida nesta quarta-feira (5), atende a um pedido de suspensão feito pela Abmes (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) e pela Abrafi (Associação Brasileira das Faculdades).


A Folha procurou o MEC (Ministério da Educação) no início da tarde desta quinta-feira (6), mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Os resultados do Enamed foram divulgados em janeiro deste ano. Dos 350 cursos de medicina com resultados divulgados, 107 tiveram notas 1 e 2 —consideradas insuficientes e passíveis de processos de supervisão e sanções por parte do governo federal.

A supervisão e a imposição de penalidades atingem 99 cursos de medicina, que são aqueles sobre os quais recaem os poderes regulatórios do MEC. A maior parte dos cursos com nota baixa está em instituições privadas (87), com ou sem fins lucrativos.

Desde a divulgação dos resultados, as entidades representativas das faculdades privadas passaram a criticar a avaliação. Na ocasião, eles alegaram não ter tido tempo adequado para preparar os alunos para o novo modelo da prova. Também contestaram a exposição pública das instituições com notas baixas.

Argumentaram ainda que o tamanho das turmas e o elevado número de matrículas no setor privado afetam negativamente as notas médias dessas instituições.

Na decisão, a desembargadora defende um dos argumentos usados pelas entidades de que a metodologia do cálculo da nota foi definida após a aplicação da prova. Elas também questionaram a ausência da divulgação prévia dos critérios usados.

Para a desembargadora, a continuidade das sanções com base nos resultados do Enamed tem “inequívoco potencial de gerar prejuízos graves e de difícil reparação às instituições representadas pelas requerentes, bem como aos candidatos”.

Em nota, a Abmes afirmou que, embora a decisão tenha caráter provisório, é uma “valiosa janela de oportunidade” para que o diálogo com o MEC avance para sanar os problemas metodológicos e de transparência identificados na edição de 2025. Assim, esperam que haja tempo hábil para as mudanças necessárias para o exame que será aplicado neste ano.



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