Fiscalização constatou a submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo nas duas propriedades
Ao menos duas fazendas de Mato Grosso do Sul, que totalizam juntas 5.341 hectares devem ser expropriadas para fins de reforma agrária. Em ambas foi constatada a submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo e já há ações do MPT (Ministério Público do Trabalho) pedindo a desapropriação. Mas agora, acordo de cooperação técnica deve acelerar o processo.
Duas fazendas em Mato Grosso do Sul, com área total de 5.341 hectares, podem ser expropriadas para reforma agrária após o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão. O Ministério Público do Trabalho pede indenizações de R$ 25 milhões e R$ 8,9 milhões. Um acordo entre MPT, SRT e Incra vai acelerar o processo, com vigência de cinco anos e prioridade aos trabalhadores resgatados na distribuição dos lotes.
A primeira área-alvo do pedido de expropriação é a Fazenda Carandazal, situada no município de Corumbá, na região de fronteira com a Bolívia. A propriedade tem dimensão total de 2.091 hectares.
No local, quatro trabalhadores foram resgatados pela fiscalização em fevereiro do ano passado. A ação civil pública que tramita na Vara do Trabalho de Corumbá aponta histórico de reincidência nas infrações trabalhistas e pede, além do repasse de toda a terra ao programa de reforma agrária, o pagamento de R$ 25 milhões a título de reparação dos danos provocados à sociedade.
O segundo imóvel rural com pedido de perda de posse em andamento na Justiça é a Fazenda Bahia dos Carneiros, localizada no município de Porto Murtinho. A extensão da propriedade alcança 3.250 hectares de área.
Na Fazenda Bahia dos Carneiros, a fiscalização resgatou 7 trabalhadores da situação de exploração em abril do ano passado, entre os quais 2 adolescentes e 3 indígenas. O processo tramita na Vara do Trabalho de Jardim e requer a tomada do imóvel para destinação social, além de indenizações que totalizam R$ 8,9 milhões.
Ao fundamentar as ações, o órgão trabalhista destaca nas petições apresentadas ao Poder Judiciário que “o direito à propriedade só subsiste na medida em que ela cumpre sua função social (inclusive ambiental e trabalhista) e não viola a dignidade da pessoa humana”.
O documento pontua ainda que “a partir do momento em que a função social é descumprida, o direito à propriedade deve ceder espaço para medidas aptas a restaurar a dignidade da pessoa humana violada”.
Acordo – O MPT/MS, SRT/MS (Superintendência Regional do Trabalho) e o Incra/MS (Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) assinaram na semana passada um Acordo de Cooperação Técnica para articular a execução de decisões judiciais nesse sentido.
A parceria estabelece uma agenda de atuação conjunta entre as três instituições públicas para dar cumprimento às previsões constitucionais e legais relativas à função social do solo rural. A medida abrange a fiscalização, a troca de informações e o acompanhamento dos processos judiciais que pedem a perda da posse de imóveis rurais em decorrência de infrações trabalhistas.
A Constituição Federal estabelece que as propriedades rurais onde for flagrada a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. O texto constitucional também indica que “a reparação à comunidade por meio da partilha da terra rural deve ser imediata”.
Com a assinatura do acordo de cooperação, que tem prazo inicial de vigência de cinco anos, as três instituições passam a atuar de forma integrada na instrução dos processos e nas vistorias de campo. O plano de trabalho aprovado determina que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária dará prioridade aos trabalhadores resgatados nas operações para o recebimento dos lotes de terra expropriados.




