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Entenda o que muda com o Enamed obrigatório para atuar como médico no Brasil


Estudantes que ingressarem agora em cursos de medicina precisarão comprovar, no último ano da graduação, proficiência no Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para conseguir o registro profissional.

A exigência foi criada por uma MP (medida provisória) assinada pelo presidente Lula (PT), que transforma o exame em requisito para o exercício da medicina no país.

O modelo, válido para ingressos a partir da última sexta-feira (19), prevê duas etapas obrigatórias ao longo da graduação, aplicadas no quarto e no sexto ano. A primeira tem caráter apenas diagnóstico, servindo para avaliar a qualidade da formação tanto para o aluno quanto para a instituição. Já a nota do sexto ano é a que vale para a obtenção do registro profissional e passa a constar no histórico escolar do estudante.

A prova do Enamed segue apenas teórica, sem etapa prática. O candidato precisa atingir 60 pontos (em escala de 0 a 100) para ser considerado proficiente. Caso não consiga, pode tentar quantas vezes for necessário, já que o exame passa a ser aplicado semestralmente.

A nova exigência não tem efeito retroativo e, por isso, não alcança médicos já formados, estudantes que estão em formação nem profissionais que tiveram o diploma revalidado antes da nova norma.

A MP também altera o Revalida, prova que avalia médicos formados no exterior. A segunda etapa do Enamed passa a substituir a etapa teórica do Revalida, enquanto a parte prática do exame continua sendo aplicada normalmente pelo Inep, órgão do Ministério da Educação. Quem já havia sido aprovado na primeira fase do Revalida antes da publicação da norma permanece dispensado do novo exame.

Criado em 2025, o Enamed tinha como objetivo inicial avaliar a qualidade das graduações de medicina e ajudar na seleção para a residência médica. A mudança chega após a primeira edição do exame, com resultados divulgados em janeiro, mostrar que um terço dos cursos ficou abaixo do nível mínimo, com os piores resultados concentrados em instituições privadas e municipais.

Por se tratar de medida provisória, o texto já tem força de lei e vigência imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. A proposta tramita em paralelo a um projeto de lei semelhante, de autoria do senador Hiran (PP-RR), que trata do mesmo tema e ainda não foi votado no plenário.

O que muda para quem já está cursando medicina?

Nada muda para quem já está matriculado. A exigência de proficiência no Enamed só vale para estudantes que ingressarem na graduação a partir da publicação da MP 1.370, em 19 de junho de 2026. Quem já está no curso não precisa atingir a nota mínima para se inscrever no CFM (Conselho Federal de Medicina).

Qual é a nota mínima para ser aprovado no Enamed?

São necessários 60 pontos (em 100) para atingir o nível de proficiência.

A nota do Enamed aparece no histórico escolar do aluno?

Só a nota obtida no exame do sexto ano (a segunda etapa) entra no histórico escolar do estudante concluinte —a do quarto ano, não.

O que acontece se o aluno não atingir a proficiência na segunda etapa do Enamed?

Ele não pode refazer o exame imediatamente, mas poderá repeti-lo em edições seguintes, já que o Enamed passa a ser aplicado semestralmente. Enquanto não atingir a nota de proficiência (60 pontos, segundo a metodologia do Inep), o estudante fica impedido de se inscrever no CFM e, portanto, de exercer a profissão.

Não. A nota individual de cada etapa é informada exclusivamente ao próprio participante e, de forma restrita, à instituição de ensino. É proibida a divulgação nominal da nota a terceiros.

Como é definida a nota de corte para a proficiência?

O Inep usa o Método de Angoff Modificado, já consolidado pelo órgão. Nessa metodologia, especialistas estimam, item por item, a probabilidade de um candidato minimamente competente acertar a questão. Isso garante que os 60 pontos necessários para a proficiência representem sempre o mesmo nível de desempenho mínimo exigido para a prática médica, mesmo que a prova mude de uma edição para outra.

Quantas vezes o estudante pode fazer a segunda etapa do Enamed?

Quantas vezes forem necessárias até atingir a proficiência. Como o exame passa a ser semestral, há sempre uma nova chance na edição seguinte para quem não conseguir a nota mínima.

Quais conteúdos a prova cobra?

A matriz de referência segue as DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) e abrange sete áreas:

  • clínica médica;
  • cirurgia geral;
  • ginecologia e obstetrícia;
  • pediatria;
  • medicina da família e comunidade;
  • saúde mental;
  • e saúde coletiva.

A nota do Enamed pode ajudar a entrar na residência médica?

Sim. A nota individual da segunda etapa ainda pode ser usada no processo seletivo para acesso direto a programas de residência médica, segundo a alteração na Lei nº 6.932/1981.

A MP já está em vigor definitivamente?

Não. Por ser uma medida provisória, o Congresso tem até 120 dias para analisar o texto; caso contrário, ela perde a validade.

Quem já se formou precisa fazer o Enamed?

Não. Médicos com diploma reconhecido nacionalmente, obtido antes da publicação da MP 1.370 (19 de junho de 2026), estão dispensados do exame.

E os médicos formados no exterior, como fica o Revalida?

Quem já tinha sido aprovado na primeira etapa do Revalida até a publicação da MP não precisa fazer o Enamed. Esses profissionais continuam habilitados a realizar a prova prática (exame de habilidades clínicas) nas duas edições seguintes do Revalida. Quem revalidou o diploma antes da MP também não é afetado pela mudança.



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