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Com contrato equivalente a R$ 503 mil mensais, Morhena deixa a desejar na coleta; gerente é irmão do prefeito

Matéria anterior sobre a coleta de lixo no Águas levou a redação a analisar o contrato, as obrigações da empresa e as reclamações dos moradores.

Uma funcionária de pousada relatou que precisou levar os resíduos ao transbordo depois que o caminhão não fez a coleta. A matéria do Bonito Sem Filtro sobre o caso levou a redação a examinar o contrato e a repercussão do serviço.

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O Contrato nº 101/2025 foi firmado com a Morhena Coleta e Logística Ambiental por R$ 6.034.563,00, com prazo original de 12 meses. Dividido por esse período, o valor corresponde a uma média de R$ 502.880,25 por mês. É uma média aritmética do contrato, não a confirmação de que essa quantia tenha sido paga igualmente a cada mês.

O pacote contratado vai além da coleta de lixo domiciliar. Inclui coleta seletiva, educação ambiental, coleta de entulho e triagem e britagem de resíduos da construção civil. A empresa também deve fornecer equipamentos, veículos, ferramentas, combustível, equipe técnica e demais insumos. No contrato, há máquinas, veículos e equipe. No relato que motivou esta apuração, a solução foi a própria funcionária fazer o transporte.

O objeto e o valor no contrato

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O presente termo tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Limpeza Pública Urbana para execução os serviços de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares; Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, Educação Ambiental e Separação dos Resíduos; Coleta, Transporte e Destinação de Entulho; e Triagem e Britagem de Resíduos da Construção Civil, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementos, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica, bem como demais insumos que se fizerem necessários, visando atender a necessidades do Município de Bonito/MS, conforme Ata de Julgamento e Proposta de Preços, parte integrante da licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n°. 05/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – O valor total ajustado é de R$ 6.034.563,00 (seis milhões trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais), discriminado conforme anexos.

O contrato também prevê triagem e britagem de resíduos da construção civil. Onde esses serviços são realizados? Em qual local os resíduos são recebidos, separados e britados? O objeto descreve as tarefas, mas não esclarece, por si só, onde essa etapa acontece.

Obrigações da empresa

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.2 – Compete à CONTRATADA:

6.2.1 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos domiciliares em todas as vias públicas situadas na área urbana, abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos coletores-compactadores conforme Termo de Referência.

6.2.2 – Caso a Contratada deixe de executar o serviço no prazo de 02 (dois) dias úteis, a Administração convocará o classificado em segundo lugar para efetuar o serviço, e assim sucessivamente quanto aos demais classificados, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis;

6.2.3 – Executar os serviços de acordo com aqueles adjudicados e especificados na proposta, dentro do prazo legal, devendo ser de 1ª qualidade e efetuados com esmero, dedicação e presteza, conforme solicitações dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

6.2.4 – Atender as solicitações efetuadas dentro do prazo legal e prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que a envolva independente de solicitação;

6.2.5 – Manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.2.6 – Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;

6.2.7 – A CONTRATADA deverá arcar com todos custos oriundos da varrição que será executada pela CONTATANTE coleta e destinação final, despesas com obrigações fiscais e trabalhistas, relativos à presente contratação, manutenção de equipamentos e veículos, combustíveis, impostos, salários e demais despesas oriundas da contratação.

6.2.8 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), em função do que dispõe o parágrafo primeiro, do art. 125, da Lei nº. 14.133/21 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.

A cláusula 6.2.1 prevê coleta nas vias públicas da área urbana acessíveis a caminhões compactadores. O Termo de Referência e os anexos precisam detalhar os roteiros e a frequência do serviço.

O item 6.2.2 prevê medidas caso a empresa deixe de executar o serviço no prazo indicado. A Prefeitura deve esclarecer se registra as reclamações, notifica a Morhena e toma providências. Já o item 6.2.7 tem uma redação confusa: “varrição que será executada pela CONTATANTE coleta e destinação final”. O trecho aparece assim no contrato e precisa ser explicado.

A indignação nos comentários

A publicação recebeu relatos de moradores sobre falhas, lixo deixado para trás e tambores devolvidos longe das casas. Houve também quem afirmasse que a coleta funciona bem no Portal do Rio Formoso. Estes são os comentários legíveis nas capturas enviadas à redação:

  • @nadiapavanato: “Devem estar ‘terceirizando ’ para moradores agora a coleta. Todas as vezes que estou em Bonito, tenho uma casa aí, fico 20 dias fazendo esse serviço. Nunca coletam o meu lixo! 🥵🥴”
  • @juberto.j: “Paga caro e quando retira o lixo e joga seu tambor 100mts da sua casa!! Aí tem que ficar indo atrás pra recuperar..só esse ano é o 4°tambor que compro ..vai falar cm eles acham ruim”
  • @grascanagatta: “No portal deixam de levar sim, levam de uma casa e da outra não, seguido esquecem de recolher, isso que o lixo está em local adequado e bem visível!! Depois que mudou a empresa da coleta ficou horrível!!”
  • @gloria.trindade.92560: “E quando pega deixa a metade pra trás”
  • @marcosbmiranda8: “Aqui no BNH eles são seletivos escolhem o lixo q querem levar.. 😂😂😂”
  • @_istefanymarques: “Na América estao tirando lixo com tanta ma vontade que fica rastros de lixos na rua,sacanagem”
  • @angelaccvargas: “Serviço público ruim, cidade suja, mal cuidada.”
  • @leandro86342: “bah, é vergonhoso pra cidade q é conhecido como a capital do ecoturismo…”
  • @fran.dsl: “E nós, que temos só um terreno, sem casa, sem construção e, consequentemente, sem lixo produzido… Também pagamos taxa de lixo. 😂🤡 A coleta deve ser do lixo imaginário, só pode. 🤷”
  • @jeferson.bonito: “Mas na verdade, grande gerador deveria ter essa obrigação mesmo, coleta tem que ser pra residência!”
  • @saramaesano19: “Boa idéia… Aquele que sentir vontade de parceria c poder público.. Acredito que toda ajuda é bem vinda quando se trata de seu lixo e sua ♻️. Valeu!”
  • @saletebonitoms: “Engraçado viu,aqui no portal do Rio formoso eles fazem tudo certinho nada a reclamar,,mais o povo se não estiver reclamando nada Está bom viu,, 👏👏👏 viva nosso prefeito josmail 👏👏👏👏 se não fosse ele essa cidade estava pior”
  • @mahhhsantoss: “Viva essa gestão 🤡💩”

O gerente da Morhena em Bonito é irmão do prefeito Josmail Rodrigues, vínculo conhecido na cidade. O parentesco, por si só, não comprova irregularidade, mas torna ainda mais importante a transparência sobre quem fiscaliza o contrato, como as reclamações são apuradas e se as obrigações da empresa estão sendo cumpridas.

Os comentários são relatos e opiniões dos usuários, não uma verificação independente de cada ocorrência. Mas, diante de um contrato que equivale a mais de R$ 500 mil por mês, as perguntas são inevitáveis: quem confere se o caminhão passou, como a Prefeitura acompanha cada serviço e onde são feitas a triagem e a britagem previstas no contrato?

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