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Campo Grande aprova projeto sobre internação de dependentes químicos


Apesar de passar na Casa, projeto deve cair já que lei federal já tem regras sobre isso

Mesmo sem poder, vereadores voltam a aprovar lei sobre internação involuntária
Moradores de rua e dependentes quimicos próximos a antiga rodoviária em 2023 (Foto: Arquivo / Marcos Maluf)

Três projetos de lei e um ofício foram aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande durante a sessão ordinária desta quinta-feira (27). Entre as propostas está a que estabelece diretrizes para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de saúde do município, incluindo a possibilidade de internação voluntária e involuntária.

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o Projeto de Lei 12.398/26, que estabelece diretrizes para o tratamento de dependentes químicos, incluindo a internação involuntária por até 90 dias. A medida exige avaliação médica e comprovação de que outros métodos são insuficientes. Embora a proposta vise organizar a rede de saúde, enfrenta precedentes de vetos da prefeitura e críticas de órgãos técnicos, que alegam riscos aos direitos humanos e conflitos com a legislação federal.

A questão é que o tema já é disciplinado pela legislação federal, que estabelece que a internação sem consentimento pode ocorrer a pedido de familiar ou responsável legal e, em determinadas situações, de servidor público da saúde ou assistência social. Mas há uma trava essencial: a internação precisa ser autorizada por médico, após avaliação, e deve ser excepcional, quando outras alternativas terapêuticas não forem suficientes.

Por isso, o projeto deve cair por terra, já que a Câmara Municipal não tem poder de legislar sobre o tema.

Em primeira discussão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 12.398/26, de autoria dos vereadores André Salineiro (PL), Ana Portela (PL), Rafael Tavares (PL) e Fábio Rocha (União Brasil). A proposta recebeu três emendas e ainda precisa passar por novas etapas de tramitação antes de seguir para sanção ou veto da Prefeitura de Campo Grande.

O texto prevê procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na rede de atenção à saúde. Entre as regras, a internação involuntária deverá ocorrer após a formalização da decisão por um médico responsável.

O texto diz que medida também deverá ser indicada após avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso, além da comprovação de que outras alternativas terapêuticas não podem ser utilizadas no caso.

Pela proposta, a internação deverá durar apenas o tempo necessário para a desintoxicação, com prazo máximo de 90 dias. O encerramento será determinado pelo médico responsável, mas a família ou o representante legal poderá solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Na justificativa do projeto, os autores ressaltam que a proposta não cria uma política de “recolhimento indiscriminado, compulsório ou de natureza policialesca”.

Segundo o texto, a intenção é estabelecer parâmetros para organizar o atendimento pela rede de saúde, priorizando modalidades ambulatoriais e admitindo a internação apenas de forma excepcional, quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.

O projeto recebeu inicialmente parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Com o apoio de dez vereadores, o parecer foi levado ao Plenário e a maioria decidiu pela continuidade da tramitação da proposta. Na sequência, o projeto foi discutido e aprovado pelos parlamentares.

Projeto parecido foi derrubado – A proposta aprovada nesta quinta-feira tem como antecedente um projeto semelhante que acabou vetado pela Prefeitura de Campo Grande no ano passado.

Em maio de 2025, a prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 11.792/25, que também previa a criação de um programa para internação involuntária de dependentes químicos.

Na época, o Executivo alegou que a proposta invadia competência legislativa da União e citou pareceres técnicos contrários das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social.

A decisão foi baseada ainda em manifestação da PGM (Procuradoria-Geral do Município), que apontou possíveis vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade formal. Segundo o parecer, o projeto regulamentava questões já previstas na Lei Federal nº 13.840/2019, que trata do tratamento e da internação involuntária de dependentes químicos.

Outro argumento apresentado pela prefeitura foi a ausência de análise de mérito ou legalidade pela Procuradoria da Câmara Municipal, em desacordo, segundo o Executivo, com o artigo 148 do Regimento Interno da Casa de Leis.

O veto também considerou uma nota técnica conjunta da Defensoria Pública do Estado, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, que alertava para possíveis problemas de inconstitucionalidade e riscos relacionados à proteção dos direitos humanos.

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também se manifestou contrariamente ao projeto anterior. O órgão argumentou que a proposta se afastava das diretrizes da Reforma Psiquiátrica, da política nacional sobre drogas e da lógica de cuidado em liberdade adotada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).



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