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Câmara de Campo Grande proíbe uso da estrutura em campanhas 2026


Publicação mantém transmissões ao vivo, mas impede promoção pessoal de candidatos

Câmara veta propaganda de vereadores em sessões e uso de veículos oficiais
Vereadores durante sessão na Câmara Municipal de Campo Grande (Foto: Izaias Medeiros)

A Câmara Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (1º) um ato com regras para impedir o uso da estrutura do Legislativo em campanhas eleitorais de 2026. A norma foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB).

A Câmara Municipal de Campo Grande publicou norma que proíbe o uso da estrutura do Legislativo em campanhas eleitorais de 2026. O ato, assinado pelo vereador Papy (PSDB), vale para servidores, vereadores e visitantes e veda cessão de bens, uso de veículos oficiais, propaganda no prédio e divulgação eleitoral nos canais oficiais. Punições incluem processos disciplinares, exoneração e rescisão contratual.

O texto vale para vereadores, servidores efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e visitantes. Com isso, a Mesa Diretora definiu o que pode e o que não pode ser feito dentro da Câmara durante o ano eleitoral.

Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis municipais colocados à disposição da Câmara Municipal de Campo Grande”. A exceção prevista é o uso exclusivo para convenções.

O ato também proíbe o uso de materiais e serviços pagos pelo Legislativo em favor de campanha. A lista inclui “recursos de informática em geral, linhas telefônicas, canal televisivo e sistemas de acesso à rede mundial de computadores”.

Servidores também não poderão ser colocados à disposição de campanhas durante o expediente. O texto veda “ceder servidor efetivo ou comissionado, sob sua chefia direta, para realização de serviços junto a comitês de campanha eleitoral”.

A regra também alcança a propaganda dentro do prédio. Fica proibido “fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação no prédio da Câmara Municipal”. A norma ainda impede aglomeração nos corredores com finalidade eleitoral.

Veículos oficiais ou terceirizados pela Câmara também não poderão ser usados para transporte de material de campanha. O ato proíbe ainda a fixação de “selos, adereços, adesivos, cartazes e quaisquer similares” com propaganda eleitoral nesses veículos.

Apesar das restrições, há exceções. O ato permite propaganda eleitoral nas portas e no interior dos gabinetes dos vereadores. Também autoriza a permanência de veículos particulares com adesivos de campanha nos estacionamentos da Câmara, desde que o material esteja dentro da legislação eleitoral.

Sessões também terão controle. O ato proíbe propaganda direta ou indireta em favor de qualquer candidato durante sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, além de reuniões virtuais realizadas pela Casa.

Quem descumprir a regra durante o uso da palavra poderá ter a fala cassada imediatamente pela autoridade que presidir a sessão.

A partir de 4 de julho, a TV Câmara, o Portal de Notícias, as redes sociais e os demais canais oficiais de comunicação ficarão restritos à divulgação de atividades institucionais e legislativas. O texto veda publicações que possam caracterizar “promoção pessoal ou propaganda eleitoral”.

Mesmo com a restrição, a transmissão ao vivo de sessões, audiências públicas e solenidades será mantida. O ato, porém, estabelece que eventual uso da palavra para promoção de candidato será de responsabilidade de quem praticar a conduta.

O texto também proíbe, nos canais oficiais, a divulgação de matérias jornalísticas que contenham “promoção pessoal de candidato ou referência, ainda que implícita, à candidatura”.

As punições variam conforme o vínculo com a Câmara. Servidores efetivos podem responder a processo disciplinar. Comissionados podem ser exonerados. Terceirizados podem ter o contrato rescindido.

No caso de vereadores ou outros agentes políticos, as ocorrências serão comunicadas ao MPE (Ministério Público Eleitoral), para adoção das medidas cabíveis. O ato cita a Lei Federal nº 9.504, de 1997, que estabelece regras eleitorais, e a Resolução nº 23.760, de 2026, que fixa o calendário das eleições deste ano.



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