O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou na tarde desta terça-feira (1º) a primeira regulamentação oficial para o uso de inteligência artificial no ensino brasileiro. Entre as regras está o veto do uso dessas ferramentas sem supervisão para alunos até o 5º ano do ensino fundamental.
O texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. Quando oficializadas, as normas valerão para todas as redes de ensino, escolas e universidades públicas e privadas do país. As instituições terão 12 meses para adequar políticas e práticas.
O documento estabelece que essas ferramentas devem ser usadas para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas. Para o conselho, as regras buscam orientar as escolas e sistemas de ensino diante de um dos “fenômenos mais relevantes” que já incidiram sobre a educação.
Crianças até o 5º ano (com idade de 10 anos) do ensino fundamental só poderão ter contato com a inteligência artificial sob cuidado de professores ou em atividades pedagógicas previamente planejadas.
“Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá ser permitido o acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo”, diz o texto.
“Nessa etapa, a eventual utilização de recursos baseados em Inteligência Artificial deverá ocorrer exclusivamente por meio de atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da educação, sem interação direta livre da criança com a ferramenta e sem coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes”, continua.
O texto ainda define que, mesmo quando houver o uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a escola deve reforçar a proteção de dados das crianças e avisar as famílias.
Segundo o documento, em toda a educação básica (ou seja, da educação infantil ao ensino médio), a IA deve ser tratada como objeto de aprendizagem e recurso pedagógico. As escolas devem ajudar os estudantes a compreender o funcionamento dessas ferramentas, o papel dos dados, riscos e vieses, cidadania digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição.
“O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a IA na educação. É criar as condições para que ela seja usada para ampliar a aprendizagem, a autonomia intelectual e a capacidade de professores e estudantes, preservando aquilo que é indelegável: a intenção pedagógica, o julgamento humano e a responsabilidade sobre as decisões educacionais”, disse Celso Niskier, relator do tema na Câmara de Educação Superior do CNE.
O texto ainda cria quatro categorias de risco para a aplicação de IA no ambiente escolar. Dentre eles, o mais grave é o de “risco excessivo”, em que o uso é proibido.
Nessa categoria, entram, por exemplo, o uso de IA para correção de provas ou atribuição de nota em temas que exijam interpretação subjetiva, aplicação de sanções acadêmicas não supervisionadas, mecanismos de pontuação social, reconhecimento de emoções, tomada de decisões sobre trajetória educacional e uso de dados para publicidade.
| Nível de risco | O que é | Exemplos | Regras e exigências |
|---|---|---|---|
| Baixo risco | Uso de apoio, sem impacto relevante sobre decisões acadêmicas ou direitos dos alunos | Organização de materiais; acessibilidade; revisão de texto sem avaliação; planejamento de aulas | Transparência básica, segurança da informação e responsabilidade da instituição |
| Risco moderado | Ferramentas com interação com alunos ou recomendações, sem decisão automática | Tutores virtuais; feedback formativo; assistentes institucionais; apoio à escrita | Informar uso; registrar sistemas; revisão humana obrigatória; monitoramento; restrição ao uso de dados |
| Alto risco | Sistemas que afetam diretamente a vida acadêmica ou direitos | Correção automática de provas; monitoramento biométrico; perfilização de alunos; seleção e certificação | Avaliação prévia de impacto; relatório de dados; supervisão contínua; auditoria; direito de contestação |
| Risco excessivo (proibido) | Aplicações incompatíveis com princípios educacionais | Pontuação social; vigilância emocional; perfilização para punição; decisões automáticas sobre aprovação ou expulsão | Uso vedado |
Ferramentas de apoio, como organização de materiais e acessibilidade, entram na categoria de baixo risco. Já sistemas de correção automatizada de avaliações, monitoramento biométrico e seleção de benefícios são considerados de alto risco e exigem supervisão contínua.
“A tecnologia não pode substituir o professor em sala, mas sim auxiliar na personalização do ensino, no acesso a conteúdos e no acompanhamento do desempenho”, diz o texto.
Também há regras de transparência e governança. Escolas e universidades deverão informar quando sistemas automatizados estiverem em uso, documentar decisões de adoção e garantir revisão humana de conteúdos e resultados, para evitar erros e vieses.
A recomendação é ampliar políticas de inclusão digital e acesso equitativo, para evitar que a adoção da IA aprofunde diferenças entre redes de ensino.
As diretrizes preveem ainda a inclusão progressiva de conteúdos sobre IA nos currículos. A proposta é que estudantes aprendam não apenas a usar ferramentas, mas a compreender como funcionam, seus limites e riscos, com foco no desenvolvimento do pensamento crítico.
Na educação básica, a implementação deve ser gradual e considerar o desenvolvimento dos alunos, com foco em autonomia e uso equilibrado da tecnologia. No ensino superior, o foco recai sobre a preparação profissional e o uso da IA em contextos complexos, com respeito à integridade acadêmica.
Para Patricia Blanco, presidente do Instituto Palavra Aberta, que se dedica ao debate sobre educação e tecnologia, o texto é importante por assegurar que a inteligência artificial esteja nos currículos escolares. “Ou seja, que a escola seja o espaço onde se aprende também sobre a IA, levando os estudantes a interrogarem as tecnologias digitais”, afirma.
Um desafio, diz, é “garantir que os professores tenham acesso a formações sobre esse tema, para que estejam aptos a manejarem esse tipo de ferramenta de acordo com as novas regras e a promoverem a devida reflexão sobre seus usos de forma ética e responsável.”
Tiago Diana, especialista em educação e diretor do Colégio Sigma, do Distrito Federal, afirma que haverá um trabalho adicional de formação dos professores, revisão de avaliações e construção de protocolos pelas escolas. “Mas esse esforço é necessário. O maior risco não é a IA dar mais trabalho à escola; é a escola não se preparar e permitir que uma tecnologia poderosa passe a ocupar o lugar do professor, da autoria do estudante e do próprio processo de aprendizagem.”
Por outro lado, é preciso ter cuidado para não transformar a IA em “vilã”. “O desafio da escola não será simplesmente proibir, mas ensinar progressivamente o estudante a utilizar essas ferramentas com responsabilidade, criticidade e consciência de seus limites.”


