O Conselho Federal de Odontologia (CFO) divulgou, nesta sexta-feira (24), uma resolução que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins estéticos no contexto da odontologia.
A decisão determina que o PMMA seja utilizado somente em situações reparadoras autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, o cirurgião-dentista, que for realizar o procedimento, também deve apresentar habilitação técnica específica para o manuseio do produto, que é uma espécie de plástico em forma de gel com microesferas que não é absorvido pelo corpo, além de respeitar as condições previstas no registro sanitário do produto.
A medida, segundo o Conselho, reforça a preocupação pela segurança dos pacientes e estabelece critérios para a atuação profissional.
O documento também informa o paciente sobre os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além da obrigatoriedade do termo de consentimento livre e esclarecido e da rastreabilidade do produto nos casos autorizados.
A norma aponta ainda que o descumprimento das normas podem configurar infração ético-disciplinar, sujeitando o profissional às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis.
Assim, cabe aos Conselhos Regionais de Odontologia divulgar a resolução, fiscalizar o cumprimento e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem constatadas irregularidades.
“O CFO reafirma seu compromisso com a ética profissional, a segurança assistencial e a proteção da saúde da população, estabelecendo parâmetros técnicos para a utilização do PMMA na Odontologia”, disse por meio de nota.
Proibição do CFM
Em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) havia emitido uma nota oficial que anunciava a proibição do uso médico de PMMA (polimetilmetacrilato) em todo o Brasil como substância preenchedora, seja com finalidade estética ou reparadora.
De acordo com a instituição, a única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids, desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.
A definição vem depois de vários casos de mortes após as mortes de mulheres que passaram por aplicações nos glúteos com objetivos estéticos.

