TRF3 atendeu recurso da AGU contra autorização que permitia operação da Stake até 25 de outubro

TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou nesta sexta-feira (9) a decisão que havia liberado a Stake Brasil para continuar com apostas online até 25 de outubro, apesar da proibição das bets no país. O presidente da Corte, desembargador federal Johonsom Di Salvo, atendeu a recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu a autorização excepcional concedida um dia antes pela Justiça Federal em São Paulo (SP).
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou, nesta sexta-feira (9), a liminar que permitia à Stake Brasil manter apostas online até 25 de outubro. O presidente da Corte, desembargador Johonsom Di Salvo, acolheu recurso da Advocacia-Geral da União e entendeu que a exceção a uma única empresa comprometeria a política pública. Com a decisão, a Stake volta a se submeter à Medida Provisória 1.394, que proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país e prevê a devolução dos saldos aos apostadores.
A Stake havia obtido a liminar na quinta-feira (8), na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos permitiu que a empresa retomasse as atividades até 25 de outubro e determinou o desbloqueio da plataforma, além de impedir punições motivadas exclusivamente pela continuidade das operações durante esse período.
A empresa havia pedido à Justiça a suspensão da MP (Medida Provisória) 1.394/2026 e autorização para permanecer em funcionamento até 31 de dezembro de 2029. Esses dois pedidos foram negados, mas a primeira instância permitiu a operação temporária até a data em que, pela própria medida provisória, terminaria o prazo de 30 dias para a extinção das autorizações concedidas às empresas do setor.
A decisão estabelecia 12 condições para a Stake permanecer ativa. Entre elas estavam a proibição de novas campanhas para atrair apostadores, a manutenção dos mecanismos de identificação dos usuários, a vedação do uso de dinheiro de programas sociais nas apostas, a preservação de recursos para pagamento dos clientes e a continuidade dos controles contra fraudes. A empresa também deveria garantir saques e manter registros financeiros e cadastrais.
Ao analisar o recurso apresentado pela União, Di Salvo entendeu que manter uma única plataforma em funcionamento criaria tratamento diferente em relação às demais empresas obrigadas a interromper as apostas. Para o presidente do TRF3, a exceção poderia comprometer a aplicação da política pública em todo o país e abrir caminho para novas decisões semelhantes.
Com a suspensão, a Stake volta a ficar submetida às regras da MP 1.394, publicada em 25 de setembro. O texto proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui apostas esportivas e jogos online. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil.
Bets – A medida provisória determinou que as plataformas parassem de receber novos depósitos desde 25 de setembro e deu aos apostadores até as 23h59 de segunda-feira (5) para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas. Desde terça-feira (6), sites e aplicativos destinados às apostas devem permanecer indisponíveis.
O cronograma do governo prevê ainda a devolução, entre esta sexta-feira e quarta-feira (14), dos valores que permaneceram nas contas dos clientes. As empresas tiveram de informar às instituições financeiras os saldos de cada apostador e as contas bancárias usadas nos depósitos. Nos casos em que os bancos não conseguirem fazer a restituição, a Caixa Econômica Federal passa a atuar na devolução a partir de quinta-feira (15).
Apesar de determinar a retirada das plataformas do ar 10 dias depois da publicação, a MP prevê que as autorizações concedidas anteriormente sejam formalmente extintas ao fim de 30 dias. O texto estabelece ainda que as empresas não terão direito à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas autorizações nem à indenização do poder público.


