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Delação da JBS: Ministro do STF livrou Azambuja e Justiça Eleitoral arquivou Operação Vostok 


 

Decisão do juiz Deyvis Ecco, transitada em julgado, encerrou o processo para todos os denunciados na esteira do habeas corpus que Dias Toffoli estendeu do ex-governador aos demais. Bloqueio de R$ 277 milhões em bens já foi autorizado. É o fim da delação dos irmãos Batista, que deu em nada e vários envolvidos são candidatos em 2026

 

O processo que nasceu da delação dos irmãos Batista e acusou 24 pessoas de vender benefícios fiscais à JBS em Mato Grosso do Sul acabou para todo mundo e não apenas para Reinaldo Azambuja, como se noticiou até agora. 

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A denúncia, após duas operações da Polícia Federal, citou que houve desvio de R$ 67 milhões em propina da JBS por incentivos fiscais dados no primeiro governo de Azambuja, a partir de 2015. 

Ao longo da investigacao, houve prisoes, busca e apreensao e a investigacao de queima de arquivo de um dos envolvidos, o Polaco. Coincidentemente, Reinaldo deu declarações que se chegar ao Senado, irá julgar ministros do STF “com rigor, independência e isenção”. 

Paralelo a estes fatos, no dia 07 de setembro, o secretário de governo do Estado, Rodrigo Perez, considerado o braço direito do governador Eduardo Riedel, foi visto desembarcando de um jatinho executivo de propriedade da família Batista, em nome do sobrinho dos irmãos Batista, o atual presidente da J&F, Agnaldo Gomes Ramos Filho, com várias malas. Ele teria vindo da sede de uma das fazendas do grupo, em Goiás. O plano de voo do avião informa que ele saiu de São Paulo, no dia 04, foi para a pista rural de Iaciara (sede da fazenda da família), vai para Brasília no final da tarde do dia 04 e volta para a fazenda. Fica lá até o dia 07 e vem trazer Perez para Campo Grande por volta das 11h50. O avião ainda volta para a fazenda, busca alguém e volta para São Paulo no final da tarde de ontem (07).

Fim de caso

Em 18 de junho de 2026, o juiz Deyvis Ecco, titular da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, extinguiu a Ação Penal Eleitoral que reunia os 23 réus restantes. A sentença transitou em julgado. Em 7 de julho, o mesmo juiz mandou apagar os antecedentes, determinando que se oficiasse à Polícia Federal e aos institutos de identificação “para fins de atualização das folhas de antecedentes dos réus”.

Estavam na lista o filho do ex-governador, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Márcio Campos Monteiro; a ex-chefe de gabinete Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos Barbosa; o irmão de Azambuja, Roberto de Oliveira Silva Júnior; a sobrinha Gabriela de Azambuja Silva Miranda; os operadores apontados na denúncia João Roberto Baird, Ivanildo da Cunha Miranda, Antônio Celso Cortez e José Ricardo Gutti Guimaro; os Chramosta, pai e filho; e a fileira de pecuaristas que, segundo a acusação, emitiu notas fiscais de gado sem gado, Osvane Aparecido Ramos, Zelito Alves Ribeiro, Elvio Rodrigues, José Roberto Teixeira, Nelson Cintra Ribeiro, Miltro Rodrigues Pereira, Daniel de Souza Ferreira, Rubens Massahiro Matsuda e Francisco Carlos Freire de Oliveira.

Ministro Dias Toffoli estendeu

A versão que circulou em junho, de que o Supremo havia trancado a ação apenas em relação a Azambuja, e que os demais recomeçariam do zero na Justiça Eleitoral, não se sustentou diante da sentença.

O documento reproduz a decisão do ministro Dias Toffoli na Petição nº 14.448/DF nestes termos:

“Ante o exposto, estendo a ordem de habeas corpus inicialmente concedida ao corréu Reinaldo Azambuja para determinar o trancamento da Ação Penal nº 1602440-58.2021.8.12.0000, em trâmite perante a 2ª Vara Criminal de Campo Grande-MS, em relação aos ora requerentes, ante a ausência de justa causa, bem como ao excesso de prazo já reconhecidos, com a consequente extinção do feito.”

Foram dois atos no mesmo processo do Supremo: o primeiro, de 30 de outubro de 2025, alcançou o ex-governador; o segundo estendeu a ordem aos corréus. Ao juiz eleitoral restou o registro do óbito processual. “Considerando que a presente ação penal é fruto do declínio de competência dos autos nº 1602440-58.2021.8.12.0000, não resta outra medida, senão a extinção dos autos”, escreveu Ecco.

O caminho até ali foi tortuoso. A ação desceu do STJ para a 2ª Vara Criminal de Campo Grande quando Azambuja deixou o governo; voltou ao STJ em outubro de 2025, depois que o Supremo firmou a tese do foro permanente; e a parte relativa aos demais réus foi parar na Justiça Eleitoral por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em habeas corpus, que jogou toda a operacao na costas da Justica Eleitoral, que nao está habituada a julgar processos que envolvem toda a engenharia descoberta pela PF, como se fosse crime de caixa 2 e 3. 

O processo eleitoral foi distribuído em 14 de abril de 2026 e correu sob segredo de justiça. Durou dois meses.

Os Batista saíram antes, e pelo acordo

A sentença também esclarece um ponto que a denúncia deixou em aberto. Quando a procuradora Lindôra Araújo denunciou, em setembro de 2020, Joesley e Wesley Batista figuravam como réus, e não como testemunhas, porque o acordo de colaboração dos dois estava, dizia a peça, “em processo de rescisão” no Supremo.

A rescisão não vingou. O texto de Deyvis Ecco registra que, ainda no STJ, “determinou-se o arquivamento do feito em relação a Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, considerando o acordo de colaboração premiada celebrado junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual consiste em impeditivo para o recebimento de denúncia”.

Os delatores saíram pela porta do acordo. Os delatados saíram pela porta do habeas corpus. Ninguém foi julgado.

Bloqueio de 2018 e o banco de dados

Sobrou o dinheiro e é aí que a história fica burocrática de um jeito quase cômico.

A indisponibilidade de até R$ 277,5 milhões foi decretada pelo ministro Felix Fischer em 11 de setembro de 2018, véspera da deflagração da Operação Vostok. O valor corresponde à soma da propina imputada (R$ 67,79 milhões) com os benefícios fiscais que a JBS teria obtido (R$ 209,75 milhões). 

Além de Azambuja e do filho, a ordem atingiu a holding familiar Agropecuária Taquaruçu Ltda., da família do ex-governador, e três parentes que não foram denunciados: Fátima Alves de Souza Silva, Rafael Souza e Silva e Tiago Souza e Silva. Segundo os autos, a Polícia Federal sustentava que os nomes deles eram usados para ocultar bens.

Extinta a ação, o juiz eleitoral determinou, na própria sentença, que se promovessem “as retiradas das restrições outrora determinadas nos bens dos investigados, atualizando os sistemas pertinentes”. Os bens móveis foram liberados. Os imóveis, não.

Os cartórios de registro de imóveis responderam que não podiam cumprir a ordem. Na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, a CNIB, a restrição continua ativa em nome do Superior Tribunal de Justiça, o órgão que a lançou em 2018. 

Como o STJ não é mais o tribunal competente, e o juízo atual não consegue baixar uma ordem que não emitiu, o desbloqueio ficou preso entre dois tribunais. Em 7 de julho, Ecco chegou a oficiar ao Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça, “com urgência”, perguntando se havia como cumprir as baixas pela plataforma digital do Judiciário.

Não houve. Em 27 de agosto, os advogados foram ao STJ. A petição afirma que os requerentes “permanecem sem poder usufruir integralmente de suas propriedades há quase 8 anos”. 

Gallotti libera três, e preserva o resto

Um dia antes da petição, em 26 de agosto, a ministra Maria Isabel Gallotti já havia despachado no Inquérito sobre três ofícios enviados pelas varas de Campo Grande, dois da 2ª Vara Criminal e um da 54ª Zona Eleitoral.

Ela deferiu, mas com uma trava. Determinou a transferência dos valores e a baixa das restrições no Sisbajud, no CNIB e no Renajud exclusivamente em relação aos três titulares nominados nos ofícios, que se trata dos filhos e esposa de Azambuja: Rafael Souza e Silva, Tiago Souza e Silva e Fátima Alves de Souza Silva. 

E foi explícita quanto ao restante, manda “a expressa preservação das demais constrições, bloqueios, indisponibilidades e registros incidentes sobre bens e valores de outros investigados, corréus ou terceiros, ainda que vinculados aos mesmos protocolos”.

“A providência, portanto, deve ser individualizada”, escreveu a ministra, observando que uma baixa genérica “poderia atingir patrimônio pertencente a pessoas não abrangidas pela decisão que determinou o levantamento”.

O STJ, registrou ela, não vai reexaminar se o desbloqueio é conveniente: “A esta Corte, no presente momento, remanesce apenas a adoção das providências necessárias ao cumprimento material das determinações proferidas pelo Juízo competente”.

Na prática, os R$ 277,5 milhões estão sendo desmontados em parcelas, nome a nome, à medida que cada Vara oficia ao STJ. Rodrigo Souza e Silva e a Agropecuária Taquaruçu já têm o desbloqueio determinado pelo juiz eleitoral desde 7 de julho, com ordem para informarem banco, agência e conta e receberem de volta o que foi apreendido.

Há ainda um detalhe de calendário. Em 2 de junho de 2026, dezesseis dias antes de a Justiça Eleitoral extinguir tudo, a 6ª Turma do STJ negou por unanimidade um recurso da defesa e manteve o bloqueio de R$ 277,5 milhões sobre bens de Azambuja, do filho e da Agropecuária Taquaruçu, sob o fundamento de que havia “indícios suficientes de autoria e materialidade”. Foi a última vez que um colegiado do tribunal se pronunciou sobre o mérito da medida.

Reinaldo Azambuja tem 63 anos e é candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul na eleição de outubro, na coligação do governador Eduardo Riedel.





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