Decisão por maioria concluiu que valor não constava em ordem judicial, mas disputa sobre contrato continua

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não pode ser obrigada, no atual processo, a aplicar a tarifa técnica de R$ 7,79 no transporte coletivo. O julgamento também derrubou a multa diária de R$ 80 mil, que poderia atingir R$ 2,4 milhões, e uma condenação de R$ 20 mil em honorários advocatícios.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por dois votos a um, que a Prefeitura de Campo Grande não pode ser obrigada a aplicar a tarifa técnica de R$ 7,79 no transporte coletivo, derrubando também multa diária de R$ 80 mil e condenação de R$ 20 mil em honorários. O colegiado concluiu que o valor nunca foi expressamente fixado em ordem judicial anterior, sendo citado apenas na fundamentação de um voto.
Decisão foi tomada por dois votos a um pela 2ª Câmara Cível e publicada nesta quinta-feira (3). Com isso, o colegiado confirmou a decisão provisória concedida anteriormente pelo relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, que já havia suspendido a cobrança enquanto o recurso apresentado pelo Município era analisado.
A tarifa técnica é o valor calculado para remunerar a operação do sistema e não corresponde necessariamente ao preço pago pelo passageiro. Atualmente, o usuário desembolsa R$ 4,95. Uma eventual diferença entre o preço da passagem e o custo reconhecido no contrato pode gerar impacto nos cofres municipais.
Essa discussão começou porque o Consórcio Guaicurus pediu à Justiça que obrigasse o Município e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) a aplicarem a tarifa técnica de R$ 7,79. Em primeira instância, o pedido foi aceito, com imposição de multa diária em caso de descumprimento.
Ao analisar o recurso, porém, a maioria dos julgadores concluiu que nenhuma decisão judicial anterior havia determinado expressamente a adoção desse valor. Segundo o acórdão, os R$ 7,79 foram mencionados apenas na fundamentação de um voto, trecho usado para explicar o entendimento do magistrado, mas que não integra a ordem judicial que pode ser executada.
O tribunal também diferenciou o reajuste anual da tarifa da revisão econômico-financeira do contrato. Conforme o julgamento, a decisão original determinava que a Prefeitura comprovasse a realização do reajuste previsto para a data-base e cumprisse as obrigações estabelecidas no TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), mas não fixava um valor específico.
Durante a tramitação do recurso, o relator consultou o TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) para saber se a tarifa de R$ 7,79 havia sido aprovada pelo órgão. A resposta informou que não houve homologação, aprovação ou chancela específica para o valor.
Grupo técnico responsável por acompanhar o acordo no Tribunal de Contas também considerou juridicamente inaplicável a proposta que originou os R$ 7,79. Segundo os técnicos, o modelo alterava a forma de remuneração prevista no edital e no contrato da concessão.
A proposta ainda havia sido revogada pela própria Agereg em fevereiro de 2024. Na ocasião, a agência alegou que novos levantamentos, baseados em dados reais da operação entre 2012 e 2019, não demonstraram necessidade de revisão contratual com aumento da tarifa.
De acordo com esses estudos administrativos, o Consórcio Guaicurus recebeu receita de R$ 1,277 bilhão durante o período analisado e teve aumento de 321,89% no patrimônio líquido. A agência também apontou descumprimentos contratuais, como falta de seguro de responsabilidade civil e desrespeito à idade máxima da frota. Os números representam a conclusão da Agereg e não uma definição judicial sobre as contas da concessão.
O relator ressaltou que a decisão não elimina as obrigações previstas no processo original. O Consórcio Guaicurus poderá reformular o pedido de cumprimento provisório, desde que limite a cobrança ao que consta expressamente na ordem judicial. A disputa sobre eventual reajuste ou reequilíbrio financeiro do contrato, portanto, continua aberta.
O julgamento teve divergência. O desembargador Nélio Stábile votou pela manutenção da tarifa de R$ 7,79 e das penalidades. Para ele, o valor havia sido reconhecido pela própria Agereg e deveria permanecer válido até que uma análise técnica apontasse outro montante.
Stábile também criticou a atuação do Município e afirmou que a administração vem adiando a regularização do contrato. O desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, no entanto, acompanhou o relator e formou a maioria favorável ao recurso da Prefeitura.


