O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul já tem maioria para manter o mandato de vereador de Marquinhos Trad, após saída dele do PDT para se filiar ao Partido Verde (PV). Quatro magistrados votaram contra o pedido, contra dois que são favoráveis.
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O diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) ingressou com uma ação de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa contra o vereador Marquinhos Trad, agora filiado ao PV.
O relator, Carlos Alberto Garcete, votou contra o parecer do Ministério Público Estadual, pela perda do mandato. O juiz alegou que o diretório nacional tinha competência para solicitar, mas não se manifestou. “O ônus era comprovar que o diretório nacional invalidou o ato, o que não ocorreu”, alegou.
O voto foi acompanhado pelos juízes Fernando Duque Estrada, Márcio de Ávila e Flávio Saad Peron. “Se o partido não adotou as providências que lhe incumbiam de acordo com o regimento interno, essa omissão não pode resultar em desfavor do vereador”, destacou Peron. Com os votos, já há maioria para vitória de Marquinhos Trad
O desembargador Sérgio Fernandes acompanhou o Ministério Público para que o processo continue. O desembargador Carlos Eduardo Contar pediu vistas. Ele ressaltou que já há maioria formada, mas pediu vistas para fundamentar o voto.
O Caso
O juiz Carlos Alberto Garcete negou tutela de urgência para afastamento imediato de Marquinhos Trad do cargo de vereador e solicitou posicionamento do diretório nacional do PDT.
O diretório estadual alega que Marquinhos Trad promoveu desfiliação partidária, sem justa causa, mediante utilização de carta de anuência que teria sido emitida em desconformidade com o Estatuto partidário e sem homologação da Executiva Nacional do PDT, o que leva à decretação de perda do mandato.
Marquinhos sustentou a validade da carta de anuência para sua saída, assinada pelo vice-presidente do partido no Estado, Enelvo Feline. O vereador, que agora é candidato a deputado federal pelo PV, alegou a ocorrência de grave discriminação política pessoal e desvio reiterado do programa partidário como hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária.
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