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AL-MS aprova comparação facial como função de papiloscopistas


Profissionais já executam esse tipo de trabalho, mas a atividade ainda não aparece na legislação

Aprovada inclusão de comparação facial na função de peritos papiloscopistas
Peritos papiloscopistas lotam plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Fernanda Palheta)

Com o plenário da Assembleia Legislativa lotado, foi aprovado, na sessão desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 114, que inclui a comparação facial entre as funções dos peritos papiloscopistas. O texto atualiza as atribuições da Polícia Científica no Estado e altera trechos da Lei Orgânica da Polícia Civil sobre perícias em locais de crime.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o Projeto de Lei Complementar 114, que inclui a comparação facial entre as atribuições dos peritos papiloscopistas da Polícia Científica. A técnica, já utilizada desde 2019, analisa características anatômicas do rosto para identificação civil e criminal. A mudança garante segurança jurídica aos profissionais e autoriza o Instituto de Identificação a expedir laudos sobre a técnica.

O exame analisa pontos individuais da face e resulta na emissão de laudo. A técnica usa características anatômicas e morfológicas do rosto para comparar imagens e auxiliar na identificação civil e criminal de pessoas. Os profissionais já executam esse tipo de trabalho, mas a atividade ainda não aparece de forma específica na legislação estadual.

Segundo a presidente do Sinpap (Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul), Danielle Bueno, esse tipo de exame é feito desde 2019. “Então, o Poder Executivo teve essa sensibilidade de pegar o que já existe na prática e colocar na legislação para atribuir maior segurança jurídica. A gente faz os exames desde 2019, os laudos já estão instruindo inquéritos, nós temos condenações com base nesses laudos e a própria lei defende que ela seja contemporânea; ela aceita esse tipo de atualização”, disse.

Com a mudança, a lei passará a citar expressamente a comparação facial entre as atribuições dos papiloscopistas. O texto também autoriza o Instituto de Identificação a expedir laudos e pareceres sobre a técnica.

Outra alteração prevista é a possibilidade de identificação dos policiais civis em atos oficiais com a indicação da carreira, cargo, classe e função. A proposta ainda atualiza as tabelas de subsídios do Anexo I da Lei Complementar 114/2005, acrescentando a nomenclatura correspondente às carreiras.

O projeto recebeu uma emenda modificativa, que corrige a denominação apresentada originalmente para a Tabela C, que passa de “Carreira Perito Papiloscopista” para “Carreira Perito Oficial Forense”. Segundo a justificativa da emenda, a alteração busca corrigir um erro material e adequar a nomenclatura às mudanças promovidas pela Lei Complementar 337/2024 na legislação que organiza a Polícia Civil.

“Agora a gente vai poder assinar carreira mais cargo, que tem uma simbologia muito forte porque por muitos anos se discutiu perito paposcopsia é um perito oficial porque na literalidade da lei federal não havia sua nomenclatura. O STF veio e falou que não é uma atividade de monopólio, é gênero do qual todos nós somos espécies. Então por que nós estamos aqui hoje porque é gratificante ver a legislação evoluindo pra dizer aquilo que nós sempre dissemos há 30 anos atrás”, justificou Bueno.

Com a aprovação em primeira discussão, o PLC (Projeto de Lei Complementar) 1/2026 segue para a segunda discussão e votação.

Os deputados ainda aprovaram, em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo 9/2026, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial de Mato Grosso do Sul o Corpo Musical da Polícia Militar, e o Projeto de Resolução 23/2026, que concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a Habib Rezek Junior.

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