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Três candidatos do Republicanos renunciam às Eleições 2026


TRE homologou as primeiras renúncias de registros de candidatura nas eleições de 2026

Três candidatos do Republicanos desistem da disputa e aparecem como inaptos

Três candidatos do Republicanos desistem da disputa e aparecem como inaptos

Tatiane Wehner, Luiz Nogueira e Valdenir Machado, do Republicanos, comunicaram desistência dos candidatos (Foto: Reprodução)

Três candidatos a deputado estadual pelo Republicanos abriram mão da disputa eleitoral antes da conclusão da análise dos registros de candidatura pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). As decisões são as primeiras homologações de renúncia publicadas pela Justiça Eleitoral no processo das Eleições 2026 e fazem com que os nomes passem a constar como inaptos no sistema DivulgaCand.

Três candidatos a deputado estadual pelo Republicanos no Mato Grosso do Sul renunciaram à disputa eleitoral antes da análise dos registros pelo TRE-MS. Tatiane Sobreira Wehner, Luiz Gabriel da Silva Nogueira e Valdenir Machado formalizaram a desistência por razões pessoais. O juiz Fernando Bonfim homologou as renúncias, extinguindo os processos sem julgamento do mérito. Os candidatos agora constam como inaptos no DivulgaCand e estão impedidos de retornar à disputa em 2026.

Os casos envolvem Tatiane Sobreira Wehner, Luiz Gabriel da Silva Nogueira e Valdenir Machado. Nos três processos, o partido comunicou ao TRE-MS a desistência dos candidatos, acompanhada de termos de renúncia assinados pelos próprios interessados.

As decisões foram tomadas pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, relator dos pedidos de registro, que reconheceu a validade dos documentos e homologou as desistências.

Segundo os despachos, os candidatos manifestaram vontade “livre, expressa, irrevogável e irretratável” de deixar a disputa por razões de ordem pessoal. Com a homologação, os processos foram extintos sem julgamento do mérito.

Isso significa que a Justiça Eleitoral não chegou a analisar se os candidatos estavam aptos ou não a disputar a eleição, já que os pedidos de registro perderam o objeto após a renúncia.

Apesar de aparecerem como “inaptos” no sistema DivulgaCand, os três casos não são de indeferimento de candidatura ou declaração de inelegibilidade.

Na Justiça Eleitoral, a situação de inapto pode ocorrer por diferentes motivos, incluindo desistência do próprio candidato. No caso dos três nomes do Republicanos, a mudança ocorreu porque eles deixaram oficialmente a disputa.

Legislação eleitoral permite que o candidato renuncie ao registro, desde que a manifestação seja formalizada de acordo com as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nos processos, o TRE-MS apontou que os documentos apresentados atendiam aos requisitos, incluindo a assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br em dois dos casos.

Com a desistência homologada, os candidatos ficam impedidos de retornar à disputa pelo mesmo cargo nas Eleições 2026.



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