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Produzido pela Ri7a – a Inteligência Artificial do R7
Ser síndico significa ouvir reclamações, responder questionamentos e até enfrentar moradores insatisfeitos. Isso faz parte da função. O que não faz parte do cargo é aceitar perseguição pessoal como se viesse junto com a eleição.
O problema começa quando um morador ultrapassa a crítica e passa a perseguir o síndico de maneira insistente: manda mensagens o tempo inteiro, vigia sua rotina, cria acusações, espalha histórias, provoca discussões e até aciona repetidamente a polícia ou outros órgãos sem fundamento, apenas para constranger ou intimidar.
Dependendo da frequência e da gravidade, essas atitudes podem ultrapassar a esfera condominial e gerar responsabilidade civil e criminal. Perseguição reiterada pode, em determinadas circunstâncias, caracterizar stalking, enquanto acusações falsas, ameaças e ofensas também podem trazer outras consequências jurídicas.
E aqui existe uma palavra fundamental: prova. O síndico deve guardar mensagens, prints completos, áudios, vídeos, e-mails, atas, notificações e boletins de ocorrência.
Também é importante identificar testemunhas e organizar uma linha do tempo mostrando a repetição das condutas. Afinal, um episódio isolado conta uma história; vinte episódios documentados contam outra completamente diferente.
Mas atenção: isso também vale para o outro lado. Síndico não pode utilizar o cargo para perseguir morador, aplicar multas seletivamente, vigiar determinada unidade ou criar dificuldades pessoais. Condomínio não pode ter perseguição contra ninguém.
No fim das contas, crítica faz parte da democracia condominial. Perseguição, intimidação e acusação falsa, não. Ninguém precisa gostar do síndico — assim como o síndico não precisa ser amigo de todos —, mas o respeito precisa continuar existindo.
E no seu condomínio, a cobrança ainda está dentro dos limites… ou alguém já transformou uma divergência de gestão em uma verdadeira perseguição pessoal?
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